Juiz suspende cobrança do seguro-apagão
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de setembro de 2003
Equipe da Folha 
Curitiba- Uma nova decisão da Justiça manteve o fim da cobrança do seguro-apagão nas contas de energia elétrica no Paraná. O juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 3ª Vara Federal de Cascavel, assinou nova sentença em que confirma os termos da liminar concedida no dia 28 de agosto em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) federal.
A liminar, que é uma decisão provisória, tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Mas, na análise do mérito do processo, o juiz manteve o entendimento quanto à inconstitucionalidade do seguro. Pela decisão da Justiça, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) pode ser multada em R$ 50 mil por dia se continuar cobrando o encargo. O juiz determina também a devolução dos valores pagos. Mas isso só deve ocorrer quando não couber mais recursos à decisão de primeira instância.
O seguro-apagão é cobrado pelas distribuidoras de energia e repassada para Companhia Brasileira de Energia Emergencial (CBEE). A CBEE foi criada logo após a ameaça de apagão ocorrida em 2001, para arrecadar fundos e manter uma rede de usinas termelétricas deslocáveis à disposição do sistema elétrico nacional.


