Juiz paulista limita os juros de cheque especial
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terça-feira, 13 de maio de 1997
Agência Estado 
SÃO PAULO - Mais dois clientes de bancos conseguiram na Justiça a redução de juros do cheque especial. Herbert Victor Levy Filho e Sérgio Dias Borges, em ações ordinárias e individuais, pediram a revisão dos contratos que estabeleciam os juros cobrados pelos Banco Bandeirantes S.A. e Banco de Crédito Nacional (BCN), respectivamente. O juiz da 30ª Vara Cível do Fórum João Mendes, Dimas Borelli Thomaz Júnior, deu ganho de causa aos dois e limitou a cobrança a 12% ao ano.
Fundamentei minha decisão na Constituição Federal, artigo 192, parágrafo 3º, inciso 8º que limita os juros em 12% ao ano, disse Borelli. Ao contrário da tese defendida pelos bancos e pelo governo, para Borelli, o artigo é auto-aplicável, não precisa ser regulamentado.
Como a sentença ter poder retroativo, além de limitar a cobrança dos juros, as dívidas do cheque especial foram reduzidas: a de Sergio Dias Borges de R$ 200 mil para R$ 80 mil e a de Herbert Victor Levy Filho, de R$ 12 mil para R$ 4 mil.


