Juiz obriga BC a ressarcir importador
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 09 de março de 1999
Agência Estado 
O juiz Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminares à Oderich Indústria de Alimentos e à Euro Telhas Indústria e Comércio que obrigam o Banco Central a garantir o dólar na cotação de R$ 1,32 no vencimento de seus compromissos de importação. Com a decisão, o BC terá de pagar a diferença entre o câmbio comercial no vencimento dos contratos e a cotação indicada pelo juiz.
O banco será intimado esta semana para cumprir a decisão. A assessoria de imprensa do BC informou que a instituição vai apresentar recurso.
Em seu pedido, o advogado Ricardo Alfonsin, da Bureax Jurídicos Associados, que representa as indústrias, argumentou que o BC não tinha competência para alterar a política cambial e revogar o sistema de bandas. A decisão caberia, segundo Alfonsin, ao Conselho Monetário Nacional (CMN), mediante aprovação do presidente da República.
O juiz considerou que deve ser usada a cotação da última banda cambial fixada pelo BC para os contratos anteriores a 13 de janeiro, data do comunicado do banco que estabelece o valor do dólar. Em sua decisão, Athayde menciona que quando a compra foi contratada o governo lhe garantia a moeda com que haveria de resolver a sua obrigação por um preço.
A Oderich importou polpa de tomate do Chile no valor de US$ 940 mil com vencimentos entre janeiro e março. A diferença entre o dólar atual e o câmbio fixado na decisão judicial fica próxima a US$ 700 mil. A Euro Telhas comprou cerâmica chilena.


