Londrina - Uma ação revisional de conta corrente, solicitando a redução de juros de 8% para 1% ao mês no cheque especial, foi julgada procedente pelo juiz da 6ª Vara Cível do Fórum de Londrina, Celso Seikiti Sato, na semana passada. O autor da ação, uma empresa de Londrina, prefere não ter o nome veiculado.
Na sentença, o juiz declarou a nulidade das cláusulas contratuais pelas quais o banco foi autorizado a cobrar juros excessivos além do limite de 12% anuais, conforme determina a Constituição Federal. Também foram anuladas cláusulas que autorizam a cobrança de juros moratórios acima de 1% ao ano e as que permitiam a aplicação da comissão de permanência cumuladamente com a correção monetária.
A sentença ainda determina que seja apurada a situação da conta corrente da empresa, envolvendo todos os lançamentos desde 22 de agosto de 97 (data em que teve início a ação) até os dias de hoje. No caso da autora ter pago a mais que o devido para o banco, a sentença determina a devolução do dinheiro. A instituição acionada, o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) – hoje Santander, foi procurada pela reportagem da Folha, mas a assessoria de imprensa informou que não se pronuncia sobre ações que ainda tramitam na Justiça. O banco pode recorrer da decisão.
O advogado do Proconsumer, órgão de defesa dos consumidores na área financeira, Almir Sudan, informa que só em Londrina tramitam mais de 300 ações com a mesma finalidade. Segundo ele, já há mais de 70 acórdãos do Tribunal de Alçada do Paraná mantendo os juros bancários e de cartão de crédito em 12% ao ano. ‘‘A sentença do juiz de Londrina segue a mesma linha de entendimento de juízes e tribunais de todo o país’’, comenta o advogado, acrescentando que hoje muitas pessoas consideradas devedoras de bancos podem ter crédito a receber.

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