Juiz manda IAP dar autorizações florestais
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quinta-feira, 02 de junho de 2005
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz Luiz Osório Moraes Panza, da 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autorize os pedidos de licença ambiental formulados por integrantes da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE) num prazo máximo de 48 horas. As licenças são para diversas atividades florestais, entre elas corte de material lenhoso e capoeiras para replantio de árvores. O não cumprimento da determinação, de acordo com o despacho nos Autos 16/05, representará ao IAP uma multa diária de R$ 2 mil. O não cumprimento da sentença será encarado como crime de desobediência, podendo a Justiça dar prosseguimento em providências criminais e eventuais intervenções administrativas.
O despacho foi provocado pelo pedido feito pelo advogado Antonio Carlos Ferreira, que representa a APRE. No pedido, Antonio Carlos cita que as licenças deveriam ter sido dadas num prazo de 60 dias (segundo o Código Florestal) e que o IAP não estava cumprindo a decisão de analisar as áreas e também estaria impedindo que as empresas com licenças previamente autorizadas pudessem trabalhar normalmente. ''Ele (Rasca Rodrigues, presidente do IAP) não tem respeito por ninguém. O que eu pedi, o juiz concedeu porque o IAP estava desrespeitando uma decisão judicial'', ponderou Antonio Carlos.
O advogado ponderou, no pedido ao juiz, que o não cumprimento das decisões judiciais poderia ser tipificado como crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar disposição expressa de lei) e improbidade administrativa (o administrador deve obedecer os princípios da legalidade e da moralidade administrativa). Para Rasca Rodrigues, presidente do IAP, a decisão é absurda e tenta levar o órgão ambiental ao descumprimento da lei. ''A Justiça não pode determinar que se autorizem licenças ambientais. Ela não é o órgão licenciador. O IAP é quem tem que licenciar, depois de análise técnica do pedido'', ponderou ele.
Rodrigues afirmou que a primeira decisão judicial estava sendo cumprida. Ela determinava tutela antecipada, suspendia as portarias do IAP e mandava que os pedidos de licença fossem analisados em prazo ''razoável''. ''Estamos analisando tudo o que podemos. Não podemos licenciar sem fazer vistoria técnica'', analisou o presidente do IAP. Ainda ontem, Rodrigues mandou um memorando pedindo que todas as vistorias nas regiões de Curitiba e Ponta Grossa sejam agilizadas, respeitando a ordem de entrada dos pedidos. ''Não posso autorizar as licenças em 48 horas. Eu estaria descumprindo a legislação ambiental. Vou recorrer'', disse ele. A defesa do IAP deverá ser protocolada na semana que vem, no sentido de suspender a ação.


