Juiz manda devolver IR cobrado de aposentados
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 21 de novembro de 1997
Agência Estado Bauru 
O juiz Pérsio Lima, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminares a 20 aposentados de Bauru, suspendendo a retenção do Imposto de Renda na fonte e determinando a devolução das quantias descontadas desde a data do início da ação, onde os beneficiados reclamam a imunidade tributária estabelecida pelo artigo 153, parágrafo 2º, inciso 2 da Constituição Federal.
O artigo prevê que o imposto não incidirá, nos termos e limites da lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagas pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com mais de 65 anos, cuja renda total seja exclusivamente, de rendimentos do trabalho.
Os advogados Jorge Zaiden, Ageu Libonati Jr. e Douglas Garcia Agra argumentaram a ilegalidade dos descontos na fonte, que são feitos com base na lei nº 9.250/91, uma lei ordinária, em desacordo com a Constituição. Baseados em pareceres de juristas e tributaristas, os autores defendem que o artigo 153 deveria ter sido regulamentado por uma lei complementar, mas não foi. Na discussão do mérito das ações, também pleiteiam que haja a devolução do IR arrecadado desde que o beneficiário completou os 65 anos de idade.


