Juiz intima responsáveis por fiscalização dos combustíveis
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quarta-feira, 19 de setembro de 2001
Benê Bianchi <br> De Londrina 
O juiz da 2 Vara da Justiça Federal de Londrina, Dineu de Paula, determinou que sejam intimadas, com urgência, a Agência Nacional de Petróleo (ANP), União Federal (Secretaria de Direito Econômico) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para se manifestarem na ação civil pública proposta pelo procurador regional da República, Mário Ferreira Leite. Ao se manifestarem, os órgãos devem apresentar, de forma clara e minuciosa, as atividades de fiscalização desenvolvidas em Londrina neste ano, especialmente quanto a resultados, periodicidade, empresas visitadas e número de agentes envolvidos.
O despacho do juiz foi dado ontem na ação impetrada pelo procurador na última sexta-feira. Na ação, o Ministério Público Federal acusa a ANP, Cade e União, através da Secretaria de Direito Econômico (SDE), de omissão na fiscalização do mercado de combustíveis em Londrina. Também são réus 164 postos da cidade e as distribuidoras Ipiranga, Shell, Esso e Petrobrás. Os postos são acusados de formação de cartel (combinar e praticar o mesmo preço nos diferentes estabelecimentos). Já as distribuidoras são acusadas de dumping (praticar preços inferiores ao custo para eliminar concorrentes).
Às distribuidoras e aos postos, o juiz determinou que o Ministério Público Federal encaminhe cópias da inicial da ação para cada um deles. Os outros três réus já receberam o documento, que tem 55 páginas. Após receberem a cópia, as empresas devem ser citadas.
O Ministério Público Federal vem investigando os postos de Londrina e distribuidoras desde maio. Segundo informações do procurador, o órgão coletou material e monitorou a situação vivenciada pelos consumidores, constatando que existe disputa ilegal entre as grandes distribuidoras. Em Londrina, na maioria dos postos, o litro de gasolina custa R$ 1,77. Quando há variação, é de apenas R$ 0,01 para cima ou para baixo.
Na ação, o procurador pede concessão de liminar que proíba as distribuidoras de manipular o setor de revenda, que vete a prática de preço único pelos revendedores e determine que ANP, SDE e Cade exerçam de maneira efetiva suas funções, coibindo os abusos do setor. O pedido ainda não foi analisado pelo juiz.


