Em liminar concedida ontem, o juiz substituto da 2Vara Federal, Irineu de Paula, determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) fiscalize com rigor os postos de combustível de Londrina, pelo menos a cada 90 dias.
O juiz ordena ainda que a Secretaria de Direito Econômico, da União, apresente em 20 dias à Justiça Federal cópia de procedimento administrativo que apura se houve infração contra a ordem econômica no caso dos postos.
Essas são as decisões, em liminar parcial, diante da ação civil pública movida pela Procuradoria Regional da República que denuncia a formação de cartel e dumping (preço abaixo do custo para quebrar a concorrência) contra os 105 postos de combustível de Londrina e quatro distribuidoras (Esso, Shell, Ipiranga e BR).
O procurador Mário Ferreira Leite disse que vai recorrer junto ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre porque considerou ''tímidas'' e ''sem efeito prático'' as decisões.
O juiz indeferiu, por exemplo, o principal ponto da ação na opinião do procurador que se refere à prática de dumping por parte das distribuidoras, que estão repassando combustível aos postos revendedores a um preço abaixo do que compram das refinarias. ''As distribuidoras compram a gasolina a R$ 1,47 da refinaria e repassam por R$ 1,38'', diz o procurador.
Segundo ele, o objetivo dessas quatro distribuidoras é ''quebrar'' as companhias concorrentes, que são menores. ''A lei proíbe que o preço de venda seja igual ao preço de custo, a não ser em casos excepcionais, como promoções eventuais.''
Outro ponto deixado de lado pelo juiz segundo o procurador é sobre a prática do preço único. Na sentença, o juiz alega que interferir no preço implicaria a ''supressão da livre concorrência.''
Por fim, o procurador avalia que exigir fiscalização da ANP não vai regular o mercado. ''Pelo histórico em Londrina, a ANP já deu mostras de que não é confiável, uma vez que a fiscalização sempre conclui que está tudo bem, quando não é verdade.''

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