Juiz federal concede isenção de pedágio para moradores de distrito de Jacarezinho
Quem mora em Marques dos Reis deverá ficar isento da tarifa segundo decisão do juiz Vinicius Savio Violi
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quinta-feira, 21 de março de 2024
Quem mora em Marques dos Reis deverá ficar isento da tarifa segundo decisão do juiz Vinicius Savio Violi
Luis Fernando Wiltemburg
O usuário de rodovias do Norte Pioneiro do Paraná vai voltar a pagar pedágio para poder trafegar livremente a partir de 0h deste sábado (23), depois de mais de três anos de cancelas abertas e o retorno da polêmica em torno da isenção para moradores de Jacarezinho. Em decisão liminar na tarde desta quinta-feira (21), o juiz substituto da 4ª Vara Federal em Londrina, Vinicius Savio Violi, atendeu parcialmente ao pedido da Prefeitura de Jacarezinho e determinou que moradores do distrito de Marques dos Reis não sejam cobrados.
Embora a EPR Litoral Pioneiro não tenha sido intimada da decisão até a noite desta quinta, o diretor-executivo da concessionária, Roberto Longman, defendeu que as melhorias e os descontos previstos na tarifa farão o usuário compreender que o pedágio faz sentido e alerta que cada isenção provoca um reequilíbrio no contrato que resulta em aumento de valores ou redução de investimentos.
Conforme previsto em contrato, a EPR reativou duas praças de cobrança, uma próxima do entroncamento das rodovias BRs 153 e 369 e outra, provisória, entre Jacarezinho e o distrito rural de Marques dos Reis. O valor da tarifa básica será R$ 12.
Em seu pedido, a Prefeitura de Jacarezinho reclama do aumento de custos na locomoção para moradores que trabalham, estudam ou fazem tratamento médico na cidade de Ourinhos (SP), polo regional, e pede que os jacarezinhenses sejam isentos da cobrança.
O magistrado, em seu despacho, entendeu que não há ilegalidade na cobrança para os moradores da sede do município, já que casos semelhantes ocorrem em várias outras cidades onde há concessão pedagiada, tampouco problemas para moradores da sede que se deslocam ao distrito. “Entretanto, situação diversa ocorre com os moradores do Distrito de Marques dos Reis. Para estes, há violação do direito de locomoção e consequente cobrança de pedágio para atendimento de necessidades básicas”, considerou Violi.
O magistrado ressaltou que distritos não são unidades político-administrativas autônomas, mas se submetem à prefeitura municipal respectiva. “Os moradores do Distrito de Marques dos Reis, afastados da área urbana principal, precisam muitas vezes recorrer a serviços públicos que somente são oferecidos na área urbana principal (na verdade, é comum que os moradores desse Distrito venham a praticar atividades diárias em Ourinhos-SP, dada a proximidade). Ora, é inerente a um distrito que esses não possuam toda a infraestrutura necessária, sendo dependentes da área urbana principal”, citou.
Assim, a liminar determina a isenção de pagamento da tarifa de pedágio exclusivamente aos moradores de Marques dos Reis. Para isso, o Município de Jacarezinho terá de fazer o cadastramento dos moradores, com a adequada identificação, e a concessionária deverá permitir a passagem livre a eles, enquanto vigorar a decisão provisória.
Não é a primeira vez que a Justiça Federal determinou a isenção daquele pedágio. Durante o contrato de concessão passado, usuários também podiam se beneficiar da medida, solicitando o benefício à Justiça Federal, em uma ação judicial que questionava a legalidade da cobrança nas rodovias.
Na tarde desta quinta, Roberto Longman afirmou que o contrato anterior “é completamente diferente do atual” e que medidas como a redução do valor, determinada de ofício pelo governo do Estado à época, prejudicaram a execução do que estava previsto, uma vez que abriu as portas para posteriores aumentos na cobrança e exclusão de obras.
Por outro lado, Longman defende que qualquer alteração, como a isenção de tarifa, acaba provocando medidas de reequilíbrio econômico-financeiro e impactam no valor da tarifa. “Nós sabemos que a população de Jacarezinho sofreu muito no contrato anterior, assim como todo o Norte do Paraná. Mas, agora, é um contrato diferente, homologado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e elaborado após várias audiências públicas. E com muitos benefícios. Serão 12 bilhões previstos em investimentos em 30 anos, sendo R$ 8 bilhões nos primeiros sete anos”, justifica.
Além dos investimentos, Longman também ressalta os descontos previstos. Quem utilizar qualquer serviço de cobrança automática via tag, recebe 5% de abatimento na tarifa básica. Porém, para veículos de passeio, também será praticado o DUF (Desconto de Usuários Frequentes), modalidade em que a tarifa original reduz mais a cada passagem do motorista, chegando a R$ 0,24 centavos ao atingir o teto da trigésima passagem. Segundo Longman, com os dois descontos, a tarifa cobrada pode cair para cerca de R$ 3.
“Como vai funcionar? Nas cancelas de Jacarezinho, a primeira passagem vai dar direito a 5% de DBT (Desconto Básico da Tarifa). A partir da segunda passagem, vai ter 5% de DBT e mais 12,4% de redução a cobrança. E isso vai acumulando até a 30ª passagem no mesmo mês. Assim, o desconto médio será de 75%, na 30ª passagem, será de 98%. Com as reduções acumuladas, a tarifa, neste caso, será R$ 0,24”, diz Longman.