O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, Mauro Vasni Paroski, afirma que sua participação na reunião da última quarta-feira teve a finalidade de auxiliar nas negociações entre os dois sindicatos, mas que o problema é "muito complexo".
Ele explica que a convenção vencida em 31 de abril admite que os empregadores exijam trabalho nos três primeiros sábados do mês até as 18 horas. E só no terceiro sábado está previsto o pagamento das horas extras prestadas a partir das 13 horas acrescidas do adicional de 100%. A convenção também admite a possibilidade de se firmar acordo coletivo de trabalho por empresa, para que, em vez do pagamento, haja compensação com redução de jornada ou folgas em outros dias.
De acordo com o juiz, o sindicato patronal não aceita mais essa regulamentação. Quer que a nova convenção coletiva estabeleça o trabalho dos comerciários em todos os sábados até as 18 horas. "O Sindecolon não concorda com isso porque significaria piorar as condições de trabalho conquistadas pelos trabalhadores nos anos anteriores", afirma Paroski.
Para o juiz, o Sincoval quer negociar o "que não é permitido por lei" ao pretender que haja trabalho todos os sábados até as 18 horas porque isso implicaria carga semanal de 48 horas, acima do permitido pela Constituição (44 horas). De acordo com o magistrado, os patrões propõem que não seja mencionado na convenção coletiva que haverá o pagamento desse excesso como horas extras com receio de "que os empresários pudessem ser autuados pelo Ministério do Trabalho por violação aos limites legais".
Ele sustenta que o Sincoval propõe convencionar um porcentual do piso da categoria para pagamento de cada hora extra, mas que isso é um "expediente fraudulento que pode levar à perda de direitos". Para o juiz, a proposta é uma fraude porque "não chama de hora extra o que é hora extra", porque não considera os casos dos trabalhadores que têm salário maior que o piso salarial da categoria, e porque os patrões "não querem pagar reflexos dessas horas extras nos descansos semanais remunerados e nas demais verbas trabalhistas".
Paroski diz que uma solução seria diminuir a jornada de segunda-feira a sexta-feira, de modo a ficar garantida a carga máxima de 44 horas por semana, mas salienta que "essa solução prejudicaria muito os comerciários, uma vez que a maioria recebe apenas comissões sobre vendas".
O advogado do sindicato patronal, Ed Nogueira de Azevedo Junior, afirma que a entidade nunca pretendeu aumentar a jornada dos comerciários, mas ampliar o período de atendimento aos clientes. Ele diz que é possível manter a carga em 44 horas semanais, com a divisão, por exemplo, em pouco mais de sete horas diárias em seis dias. "Ninguém vai trabalhar mais porque as lojas ficam mais tempo abertas. Isso não acontece em shoppings nem em supermercados", conta. Para ele, o problema é que o Código de Posturas do Município prevê o debate do horário de abertura do comércio com o sindicato dos empregados, o que considera um erro. (N.B.)

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