O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara da Justiça Federa, disse ontem à Folha que concedeu liminar suspendendo o leilão da Ferroeste porque a empresa deixou de publicar dados no edital de privatização, conforme prevê lei federal do Programa Nacional de Privatização. A decisão judicial ocorreu ontem atendendo pedido do Partido dos Trabalhadores (PT).
‘‘A rigor, uma série de informações deveria constar em edital para que o processo fosse absolutamente transparente’’, afirma o juiz. Ele acrescenta ainda que a concessão de liminar ‘‘não significa que exista irregularidade’’.
O juiz Fernando Moro disse que, conforme prevê a lei, a empresa Ferroeste teria que explicar quais foram os critérios de avaliação do preço da ferrovia. O lance mínimo para o leilão foi fixado pela Ferroeste em R$ 25,661 milhões. Este valor significa apenas 7% do valor investido pelo Tesouro do Estado, que gastou R$ 363,6 milhões na construção da ferrovia.
O edital de privatização da ferrovia também deixou de explicar quais as razões da privatização da Ferroeste, a política tarifária, a situação econômica e financeira da sociedade, o passivo da sociedade, o sumário do estudo de avaliação. O juiz afirma que sem o cumprimento destes requisitos ‘‘haveria risco de anulação do leilão no futuro’’.
Após a suspensão, segundo o juiz Fernando Moro, o governo estadual pode seguir dois caminhos: ou a Secretaria dos Transportes acolhe o pedido e publica novo edital com informações completas sobre o processo ou pede a cassação da decisão.

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