Juiz determina apreensão dos bens de Neco Garcia
Carmem Murara
De Curitiba
O juiz da 2ª Vara Federal de Curitiba, Márcio Antonio Rocha, determinou no último dia 27 de setembro, em caráter liminar, o sequestro dos bens do ex-presidente do Banestado, Manoel Garcia Cid. O juiz acatou o pedido de ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal. O MP investiga transação no valor de R$ 1,9 milhão feita pelo ex-presidente do banco em favor da empresa Bauruense Serviços Gerais S.C. Cartórios de registro de imóveis começaram a ser comunicados da decisão nesta semana.
Garcia nega qualquer irregularidade na operação. Diz que agiu com cautela para não prejudicar o Banestado, pois conseguiu evitar que um dos maiores clientes do banco deixasse a instituição. Esta teria sido a ameaça do empresário Airton Daré, dono da Bauruense e amigo de Garcia.
Essa decisão é a segunda, na Justiça, que determinou o sequestro dos bens de Garcia. A primeira foi dada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Salvatore Astuti, que reformulou a sentença dois meses após seu despacho. A atitude foi encarada como vitória pela defesa de Garcia.
Na época em que a operação ocorreu, no final de 98, o Bauruense era um dos maiores clientes do Banestado, com aplicação de R$ 33 milhões, conforme informou Garcia. Ele disse que as taxas de remunerção de Londrina não eram compatíveis com as de Curitiba e por isso foi necessário aplicar nova taxa.
Com a nova liminar, Garcia ficará com bens sequestrados até R$ 2,4 milhões. Ficarão indisponiveis imóveis no valor de R$ 859 mil e outros bens que chegam a R$ 225 mil.





