São Paulo – O início do processo de falência judicial da Transbrasil pode ser decretado na véspera do dia em que a empresa completaria o quarto mês sem voar. Na terça-feira, o desembargador Ruiter Oliva, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferirá o terceiro e decisivo voto para o destino da companhia aérea fundada em 1955 por Omar Fontana.
Se Oliva acompanhar os votos dos desembargadores Antônio Dilenilson e Marcos Cesar, que decidiram na última semana pela quebra da empresa, as instalações da Transbrasil em todo o País serão lacradas e os bens passarão a fazer parte de uma massa falida que dificilmente honrará os compromissos pendentes. Mesmo que vote contra, a empresa terá de recorrer para ser julgada novamente. Afundada numa dívida total que ultrapassa R$ 1 bilhão, a companhia, ironicamente, poderá quebrar por causa de uma nota promissória no valor de R$ 2,7 milhões. O título serviu de mote para a multinacional de leasing de aviões americana General Electric Capital Aviation Services (Gecas) iniciar uma ação de falência que já lhe custou
R$ 3,6 milhões em honorários advocatícios e pode sair ainda mais cara. A Gecas é a maior credora privada da Transbrasil, com cerca de US$ 32 milhões a receber.
‘‘A falência não beneficia ninguém’’, diz o advogado Nelson Marcondes Machado, especialista em Direito Falimentar. ‘‘O processo pode levar de três a quatro anos e, no caso da Transbrasil, provavelmente não quitará as dívidas dos credores quirografários, aqueles que não possuem garantias ou privilégios legais.’’ Segundo Machado, o montante arrecadado com a venda dos bens terá de pagar, em primeiro lugar, os débitos trabalhistas, avaliados pelo mercado em mais de R$ 25 milhões somente por seis meses de salários atrasados a 1,2 mil funcionários. Depois, será preciso honrar os cerca de R$ 600 milhões devidos ao INSS e à Receita Federal.

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