Juiz de Maringá nega liminar contra a CPMF
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terça-feira, 28 de janeiro de 1997
Márccio W.Varella<br> Sucursal de Maringá 
O juiz José Jácomo Gimenez, da Vara Única da Justiça Federal, em Maringá, indeferiu ontem, o pedido de liminar que previa a suspensão da cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Finaceira (CPMF). A ação que pedia a liminar, foi ajuizada pela advogada Marcela Virgínia Thomaz, em nome da empresa Casale Comércio Ltda., de Campo Mourão, especializada em implementos agrícolas.
Segundo Marcela, o imposto é inconstitucional, ilegal e imoral.Imoral porque o governo já disse que parte da arrecadação desse tributo vai pagar dívidas da União, ao mesmo tempo em que a medida provisória que criou a CPMF justifica a cobrança como necessária para atender a saúde, afirmou ela.
A CPMF, diz Marcela, ainda feriu a Constituição porque atingiu o capítulo das garantias individuais, ao violar o ptrimônio de cada cidaadão: Além disso, reduziu o salário do trabalhador em 0,20%, o que a Constituição proíbe quando fala da irredutibilidaade dos salários.
Na ação, a advogada argumenta que a CPMF representa uma bitributação, pois tem o mesmo fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda (IR). Fora tudo isso, vai provocar um aumento geral de preços. O setor de alimentos já repassou 0,33%. Se somar mais os 0,20% de quem tem cheque, serão mais 0,50% de imposto.


