Juiz considera inconstitucional medida da CPMF
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terça-feira, 11 de junho de 2002
Agência Estado 
São Paulo - O juiz da 5ª Vara Federal em São Paulo, Paulo Sérgio Domingues, considerou inconstitucional a Medida Provisória (MP) que manda os bancos promoverem débito automático, com juros e correção monetária, dos valores da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) que deixaram de ser recolhidas em razão de liminares ou sentenças revogadas.
A MP considera inadimplentes todos os contribuintes que foram ao Judiciário. Para o juiz, no entanto, essa posição é inadmissível, pois mora é decorrente de ilicitude, impontualidade no pagamento. Quem está amparado por decisão judicial, portanto, não está em mora.
o juiz concedeu liminar em mandado de segurança a uma rede de postos de combustíveis e distribuidoras.


