O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, julgou improcedente o mérito da ação popular impetrada por Auber Silva Pereira e Lauro de Castro, do CMTCSL (Conselho Municipal de Transparência e Controle Social), que pediu acesso ao “data room” da Sercomtel, para a análise dos dados ali contidos. O data room funciona como um misto de arquivo e sala de reuniões on-line, onde podem ser realizadas conferências entre potenciais compradores e representantes da prefeitura. A ação pediu a suspensão dos atos licitatórios e, ao final, a declaração de nulidade do leilão da Sercomtel à empresa Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. O fundo adquiriu ações da telefônica londrinense em leilão realizado no dia 18 de agosto.

 A ação pediu a suspensão dos atos licitatórios e, ao final, a declaração de nulidade do leilão da Sercomtel à empresa Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
A ação pediu a suspensão dos atos licitatórios e, ao final, a declaração de nulidade do leilão da Sercomtel à empresa Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. | Foto: Gustavo Carneiro/Grupo Folha

Pereira e Castro alegam que o Município de Londrina, principal acionista da Sercomtel, iniciou e executou processo de privatização da empresa de telefonia e por ser a empresa uma sociedade de economia mista está sujeita a controle social, incluindo o CMTCSL (Conselho Municipal de Transparência e Controle Social). O Conselho requereu acesso ao data room, mas isso não foi concedido pela Prefeitura. O Município negou o acesso pelo fato de que no data room constam informações alusivas ao estado de negócios e critérios de competitividade, além de sua situação econômico-financeira, portanto, estratégias que se reveladas poderiam comprometer a competitividade da Sercomtel frente ao mercado.

O Município de Londrina defendeu que a publicidade dos autos na esfera da Administração Pública não é ilimitada, e que o Conselho de Transparência e Controle Social de Londrina, do qual os autores são membros, requereu administrativamente o acesso ao ambiente virtual, porém, sem a respectiva ata de reunião aprovando a solicitação do acesso; que a referida ata foi solicitada, mas o requerente não a apresentou. A procuradoria do município apontou ainda que o edital de leilão foi gratuitamente disponibilizado no site do Município de Londrina e que o data room poderia ser acessado por qualquer pessoa, desde que atendidos os requisitos do próprio edital.

Ao receber a decisão, o procurador do Município de Londrina, João Luiz Esteves, se pronunciou sobre o assunto. "Considero que a decisão judicial reafirma a seriedade e capacidade administrativa do Município de Londrina na condução de um processo complexo como foi a desestatização da Sercomtel e demonstra."

“O juiz de primeira instância decidiu que não procede a ação civil pública e a nossa decisão é que a gente vai recorrer”, declarou Auber Pereira.

A ação popular aponta em sua justificativa que há mais dúvidas do que certezas em relação a tudo que compõe os esforços de venda da Sercomtel, sobretudo diante da falta de acesso ao data room. A ação aponta que “é necessário identificar as razões pelas quais o patrimônio de Londrina está sendo entregue com deságio de 249 vezes; que a ocultação de informações em eventual esquema de corrupção que envolva os atores desse negócio pode levar o Município a prejuízos incomensuráveis.”

Em nota a Sercomtel afirma que "A decisão judicial coloca um ponto final a questionamentos sobre a lisura da realização do leilão da Sercomtel. Todos os trâmites legais foram rigorosamente seguidos, como não poderia ter sido diferente em se tratando da seriedade do negócio e de todos os envolvidos nele. O leilão da Sercomtel foi conduzido e concluído com total transparência e compromisso dos adquirentes com a cidade e com a história da empresa."

A reportagem tentou falar com a empresa Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, contudo, até o fechamento da reportagem não houve resposta.

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