Juiz confirma liberação de bens de José Eduardo
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 21 de agosto de 1997
Agência Folha Brasília 
O juiz Mauro Leite Soares, autor da liminar que autorizou o desbloqueio de bens do senador José Eduardo Andrade Vieira (PTB-PR), notificou ontem, por telex, o Paraná Banco e o Banco Central sobre a decisão, para garantir o seu cumprimento imediato. Presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, Leite Soares reiterou a ordem judicial e ameaçou as duas instituições financeiras de processo por descumprimento. O BC disse, por meio da assessoria de imprensa, não ter conhecimento do ofício. A reportagem não conseguiu ouvir o Paraná Banco.
Na última terça, José Eduardo, ex-dono do Banco Bamerindus, não conseguiu transferir saldo bancário de R$ 1,1 milhão no Paraná Banco, porque a instituição seguiu determinação do BC, contrariando a liminar. O depósito fazia parte dos bens do senador bloqueados pelo BC. A liminar do juiz foi concedida no último dia 15. A conclusão da operação bancária ainda pode depender de outra decisão judicial. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, examina pedido do BC de cassação da liminar. Até as 19h, ele não havia decidido.
José Eduardo e outros ex-controladores do Bamerindus tiveram os bens bloqueados em março. O banco, depois, foi vendido para o HSBC. No despacho de ontem, Leite Soares citou o Código Penal e o regimento interno do TRF da 1ª região para afirmar o risco de processo por descumprimento de ordem judicial. O eventual descumprimento da determinação implica desobediência à ordem judicial, crime tipificado e previsto no Código Penal, afirma. O juiz deu o despacho em resposta a petições de José Eduardo e do Paraná Banco, que consultou o TRF sobre o procedimento a adotar.


