Arquivo Agência Estado
(Não é permitida a reprodução total ou parcial desta foto dentro ou fora do Brasil)
FugitivoO empresário Naji Nahas, que está sendo procurado pela polícia, não poderá recorrer em liberdade O megainvestidor do mercado financeiro Naji Nahas foi condenado a 24 anos e oito meses de prisão - oito primeiros anos em reclusão sob regime fechado -, por crime contra a economia popular, por ter provocado oscilações artificiais na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e por emissão de cheque sem fundos, enquadrado na Lei do Colarinho Branco. Além da prisão, Nahas foi condenado a pagar multa equivalente a 4.800 salários mínimos, em valores de 1989, época em que os crimes ocorreram. A sentença foi dada pelo juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Guilherme Calmon da Gama.
Junto com o ex-investidor, foram condenados mais sete acusados, entre eles o atual presidente em exercício da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Eduardo da Rocha Azevedo - cuja pena é de nove anos de prisão. Ele era presidente da Bovespa na época do escândalo e, segundo a avaliação do juiz, usou informações confidenciais para fazer investimentos em nome de sua esposa e amigos. Rocha Azevedo teria usado de sua influência para impedir novos empréstimos bancários a Nahas para, com isso, provocar ‘‘queda brusca das cotações no mercado à vista da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro’’.
O pedido de prisão preventiva de Nahas foi enviado sexta-feira pelo juiz à Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro. Quatro agentes federais estão à procura do investidor, que está foragido. ‘‘Ele não está no estrangeiro, mas pulou um muro a풒, admitiu o advogado de Nahas, Voltaire Gaspar. O advogado afirmou que entrará hoje com pedido de habeas-corpus em favor de seu cliente no Tribunal Regional Federal (TRF). Por determinação do juiz, Nahas não poderá recorrer em liberdade.
Nahas e Rocha Azevedo eram diretores da Selecta Comércio e Indústria SA. Outros dois dos oito condenados, José Carlos Kanan e Mário Jacome, também eram diretores da empresa. Os outros quatro condenados eram diretores de corretoras (Fernando Carvalho, da Corretora Ney Carvalho; Newton Thuin, da Beta Corretora; Armando Pires, da Tamoyo Investimentos, e Erwin Eyler, da Corretora Celton). Foram absolvidos o presidente e o superintendente da Bolsa de Valores do Rio na época, Sérgio Barcellos e José Breno Salomão.
Delitos Em sua sentença de 191 páginas, o juiz Gama condenou Nahas por dois delitos. No primeiro deles, previsto na lei 1521, por crime contra a economia popular. Este delito sujeita o acusado a penas que variam entre dois a dez anos de prisão. O segundo artigo no qual Nahas foi incurso prevê penas de dois a oito anos por ‘‘emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem o devido lastro’’. A essas penas o juiz acrescentou agravantes de continuidade, contidos no Código Penal.
O juiz Gama justificou o pedido de prisão preventiva de Nahas com base ‘‘nos péssimos antecedentes do acusado’’ e nos artigos 30 e 31 da lei 7.492, do Colarinho Branco. Recomendou ainda que Nahas fique recolhido a uma prisão especial, e não domiciliar, por ter grau superior de ensino. O juiz concedeu aos outros condenados o direito de recorrer em liberdade.

mockup