Pela segunda vez esta semana o consumidor de Londrina conseguiu garantir na Justiça a revisão do contrato de leasing cambial para a compra de um carro. O Juiz da 6ª Vara Cível Celso Seikiti Saito concedeu, no final da tarde de anteontem, liminar favorável à ação movida pelo advogado Cássio Tanaka, em favor da Escola de inglês St James. O valor da prestação do leasing, corrigido pelo INPC, foi depositado ontem à tarde, em Juízo. Conforme a Folha antecipou, na terça-feira o mesmo juiz concedeu liminar favorável ao advogado Marcos Castro.
Na ação, Cássio Tanaka baseou-se no artigo 6º, inciso 5º do Código de Defesa do Consumidor, que estipula revisão contratual em razão de fatos supervenientes, que ocorreram posteriormente à data em que o contrato foi estabelecido. O mesmo argumento foi utilizado na ação anterior.
‘‘A Justiça está intervendo para manter o equilíbrio, a majoração do dólar torna o contrato inviável’’, afirmou Tanaka. Segundo ele, seu cliente adquiriu um Fiat Marea em dezembro do ano passado e pagaria a primeira prestação do contrato no último dia 30. Segundo informou, a parcela, depositada em juízo, foi de R$ 576,66. Não fosse a decisão judicial, o valor subiria para R$ 901,72.

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