Juiz concede liminar para mutuários contra a Caixa
Marcos Zanatta
De Maringá
O juiz José Jácomo Gimenes, da primeira Vara Federal de Maringá, concedeu ontem liminar favorável a ação cautelar movida por 42 mutuários do Conjunto Habitacional Celso Carlos Paulista, em São João do Ivaí (75 quilômetros ao sul de Apucarana), que contestam a retomada dos imóveis e irregularidades nos contratos de compra das moradias.
O juiz ordenou a imediata suspensão do processo de leilão de venda dos imóveis e citou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a construtora responsável pela obra, a Ravasil. Gimenes estipulou, ainda, um prazo de 30 dias para a Caixa Econômica Federal e a empresa apresentarem a contestação, mostrando toda a documentação referente aos contratos.
Os mutuários alegam que a construtora superfaturou a obra e não usou material apropriado nem suficiente para garantir a qualidade das moradias. Eles discordam também da forma de reajuste das prestações e do saldo devedor.
Segundo os advogados dos mutuários, Wilson Quinteiro e João Luiz Regiani, a ação contesta a princípio o Decreto 70 de 1966, que é utilizado pela Caixa Econômica para a realização dos leilões. O decreto é de um período diferente da realidade atual, e foi considerado inconstitucional pela Justiça porque é ultrapassado, lembra Quinteiro. Ele diz que a forma de correção a TR (Taxa Referencial) tem provocado um aumento fora da realidade do saldo devedor dos mutuários.
Os mutuários se tornam inadimplentes, segundo o advogado, porque pagam o valor do imóvel mas continuam devendo até duas vezes o que a unidade na verdade vale. Segundo os advogados, foram solicitados laudos de empresas da construção civil para comprovar o uso de insumos sem qualidade e a aplicação de menos material que o especificado no projeto.
Agora vamos esperar a defesa da Caixa e da construtora, mas a liminar abre precendentes para ações de todos os mutuários na mesma situação, afirma. A superintendêcia da CEF de Maringá informou ontem no final da tarde que tinha acabado de receber a citação e que aguarda a assessoria jurídica se manifestar.





