O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina Celso Seikiti Saito concedeu ontem à tarde liminar favorável à ação movida pelos advogados Marcos Castro e Ricardo Sampaio que questiona um contrato de leasing cambial, feito no início do ano passado, para a compra de um veículo Ford Mondeo ano 97. O carro pertence a um dos advogados. A ação foi baseada no artigo 6º, inciso 5º do Código de Defesa do Consumidor. Ontem à tarde foi depositada em juízo a prestação de fevereiro com valor corrigido pelo INPC. Esta foi a primeira liminar favorável aos consumidores que questionam contratos indexados ao dólar julgada em Londrina.
‘‘Me sinto seguro por estar amparado em uma decisão judicial e por não estar devendo’’, disse ontem o advogado Marcos Castro, proprietário do veículo. Segundo informou, na ação ele questiona a correção de mais de 60% - que representou a variação da moeda americana no mês passado -, contra a inflação no mesmo período, que ficou em 0,84%, de acordo com o IGPM.
Segundo o advogado, a prestação pulou de pouco mais de R$ 800,00 em janeiro para cerca de R$ 1,3 mil este mês. Segundo o contrato, o veículo, adquirido há 13 meses, seria quitado mediante o pagamento de 36 parcelas de US$ 669.
Antes de entrar com a ação, Marcos de Castro diz que procurou a instituição financeira para tentar um acordo. ‘‘Nem me retornaram as ligações’’, informou ele. A saída encontrada foi a via judicial. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, inciso 5º, prevê a revisão de cláusula contratual em razão de fatos supervenientes, ou seja, posteriores à data em que o contrato foi estabelecido (veja matéria nesta página).
Ainda de acordo com o advogado, a expectativa é boa quanto ao julgamento final da ação. ‘‘Estou otimista porque o próprio Código do Consumidor prevê uma revisão’’, afirmou.

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