Judiciário dá ganho de causa à Paranáprevidência
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terça-feira, 23 de maio de 2000
Da Redação 
Os servidores públicos do Paraná vão continuar a contribuir para a previdência estadual com 14% sobre o que exceder a R$ 1.200,00 em seus vencimentos. Até esse teto, a contribuição continua sendo de 10%. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou mandado de segurança impetrado em julho do ano passado por um grupo de dez procuradores do Estado. Segundo a Paranaprevidência, esse é o primerio processo de servidor ativo contra a instituição que está sendo julgado em seu mérito. Os procuradores reivindicavam que os seus descontos previdenciários se mantivessem na casa dos 10%.
O diretor jurídico da instituição, Mauro Borges, avalia que abriu-se um importante precedente já que, no julgamento de outros processos que abordam o mesmo assunto, a posição do Tribunal será semelhante, o que implica a legitimação do novo sistema de recolhimento inaugurado com a Paranaprevidência. Ele aposta que esse também será o entendimento do Superior Tribunal Federal, quando julgar o mérito das ações que se encontram naquela corte, questionando a legitimidade da Paranaprevidência.
Conforme levantamento do órgão, dos 104 mil funcionários do governo estadual, 20% recebem vencimentos superiores a R$ 1.200,00. Para estes, os 14% de contribuição previdenciária são descontados sobre a parcela acima do teto de R$ 1.200,00.


