Os empregados domésticos passarão a ter os mesmos direitos que os demais trabalhadores celetistas, segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 aprovada na terça-feira à noite, pelo Senado. O texto, que será promulgado na semana que vem, traz benefícios que devem ser garantidos à categoria imediatamente e outros que dependem de regulamentação.
De imediato, os empregadores deverão respeitar a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. É permitido, como para qualquer trabalhador, duas horas extras por dia, com pagamento 50% superior à da hora normal. Outra importante conquista para a categoria é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser recolhido mensalmente na proporção de 8% do salário. Neste caso, o texto prevê a necessidade de regulamentação, mas há quem discorde. O consultor legislativo Eduardo Modena garante, segundo dados da Agência Senado, que este direito já estará valendo com a promulgação da PEC na semana que vem.
Atualmente, o empregado doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns já garantidos são salário mínimo, 13ºsalário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Para Maria Lucilda Santos, advogada do Sindicato das Empregadas Domésticas de Londrina, trata-se de uma "conquista histórica". "A PEC vem dar cabo a um problema social que vem lá da escravidão. Todas as demais categorias conseguiram avanços, menos a das domésticas", afirma. Segundo ela, "raríssimos" são os patrões em Londrina que já pagavam, por exemplo, Fundo de Garantia aos empregados. "Conheço dois ou três no máximo", diz ela.
De acordo com a advogada, algumas pessoas até querem recolher o FGTS, mas não sabem como. "Acho que só uma agência da Caixa faz esse recolhimento aqui em Londrina", alega. Com a obrigatoriedade trazida pela PEC, ela acredita que o banco irá orientar os empregadores sobre como proceder neste caso.
A advogada ressalta que, com a fixação da jornada, as empregadas devem cobrar dos patrões que façam registro de frequência com horário de entrada e saída. "Segundo a lei, cabe ao empregador provar que fez hora extra", afirma. Ela admite uma dificuldade para implementar a lei: o intervalo intrajornada de uma hora para refeição. "Vai haver resistência de ambas as partes", alega.
Para Maria Lucilda, ao contrário do que dizem alguns, os empregadores não farão demissões em virtude da PEC. "Pagar diarista é muito mais caro. Além do mais, acho que regulamentar a profissão da diarista será o próximo passo", afirma.

Imagem ilustrativa da imagem Jornada de trabalho de domésticas deve ser respeitada de imediato



Leia a reportagem completa em conteúdo exclusivo para assinantes da FOLHA.

- Patronal diz que haverá demissões

- Hora extra é difícil de controlar

mockup