Joelmir Betting
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 22 de novembro de 1996
Joelmir Betting 
Era piada fiscal
Parido pela cesariana da medida provisória (MP), o novo Imposto Territorial Rural (ITR) tem apenas um defeito, salvo uma e outra garibada na escala progressiva: desembarca na economia rural brasileira com pelo menos meio século de atraso.
Claro, não é uma panacéia. Nem uma fita de chegada. Mas é um tiro de partida para a discussão e a montagem de alguma coisa parecida com reforma agrícola - bem mais relevante e tempestiva que a reforma agrária. Esta ainda se apresenta como barulhento expediente de assentamento de acampados, o tal de direito adquirido de quem chegou primeiro. Ainda que o postulante do espaço nunca tenha visto uma vaca parir ou nunca tenha ouvido falar em curva de nível. Não raro, um metalúrgico desempregado.
Reforma agrícola é fazer o Brasil acordar do seu esplêndido berço, resolvendo os problemas dos atuais 5,2 milhões de com-terra. O novo ITR veste a camisa da reforma agrícola, a partir de um novo enfoque da questão fundiária. Qual seja: a elevação induzida da produtividade do solo já titulado. Ou como destaca o editorial de O Estado de S. Paulo: a terra vasta e barata, sem custo de conservação e sem extração fiscal, acabou ficando muito cara para a sociedade. A maioria do espaço titulado nada produz e a área utilizada produz pouco e produz mal.
Os indicadores da economia rural dimensionam o desperdício da maior vantagem comparativa que o Brasil leva sobre o mundo inteiro, dono que é de um quinto da reserva planetária adequada para lavouras, rebanhos e florestas comerciais de reposição. A terra sem custo patrocina, entre outras ilusões econômicas, o leite feito de capim: produtividade média de 2,5 litros por vaca. Metade da média das cabras sicilianas.
O novo ITR - que pode e deve ser aperfeiçoado - tende a estimular o melhor aproveitamento da terra já em produção. Quanto maior e menos produtiva a propriedade, maior o imposto - que é declaratório. Se supervalorizada na declaração (sobre o valor de mercado ou de aquisição), daí entra em campo o IR sobre o ganho de capital. Se subvalorizada, azar ainda maior. O valor será considerado para eventual desapropriação ou como teto de penhora em execução fiscal.Nulidade
- O velho ITR nunca passou de uma nulidade tributária. Ou de uma piada fiscal. Além de insignificante, não vinha sendo recolhido, em larga margem, até pela própria insignificância.
Municipal
- Na maioria dos países espertos, esse tipo de imposto patrimonial é da competência municipal, tal como nosso IPTU. Afinal, a terra mora no município. Não é uma abstração tributária.
Mais tarde
- Arrecadação e fiscalização do novo ITR funcionariam melhor no município. Mas isso vai ter de pegar carona na reforma tributária, com direito a mudanças no dispositivo constitucional.
Uma virada
- O novo ITR ampliará a oferta de terra. Oferta já detonada pela inadimplência rural, pelo Efeito Rainha e pela queda da inflação. O que era reserva de valor vai virar bem de capital.


