JOELMIR BETING
''Tenho uma má notícia: não sei para onde estamos indo. A boa notícia: sei que chegaremos lá bem rapidinho.''
(Do comandante do avião à torre de controle)
Barreiras do medo
NOVA YORK - Já subiram de 16% para 22% os parceiros comerciais dos Estados Unidos que estarão provavelmente banidos do megamercado americano de alimentos, bebidas e remédios a partir de 13 de dezembro próximo. Data em que entra em vigor, com razoável aviso prévio, o ''Bioterrorism Act 2002'', vulgo Lei do Bioterrorismo.
Nas hostes dos exportadores brasileiros, a coisa está sendo traduzida também por Lei do Neoprotecionismo. Não de caso pensado, nas barbas da OMC. E, sim, pelos efeitos práticos dela. A lei fala em retenção da mercadoria por ''evidência digna de crédito'' (credible evidence). Já imaginaram a interpretação disso por meia dúzia de burocratas mascando chicletes?
A decisão americana foi pinçada, em novembro de 2001, dos escombros ainda fumegantes das torres gêmeas de Wall Street. Em nome da segurança nacional, então clamorosamente violada, há que se exercer controle marcial sobre todos os produtos alimentares e farmacêuticos fabricados fora do país. Incluídos plantas e animais vivos, potenciais vetores de pragas e doenças.
A lei foi aprovada pelo Senado americano em 12 de junho de 2002 e a contagem regressiva deve zerar em 12 de dezembro de 2003. Prazo tido como adequado para o credenciamento dos exportadores do ramo em todo o mundo. Só de alimentos, os importadores americanos desembolsam, este ano, US$ 1,1 bilhão por dia. Perto de US$ 400 bilhões no ano. A fatia do Brasil não tem passado de 1% desse total (US$ 4 bilhões no ano passado).
Poderia ser duas vezes maior se os 20 principais produtos de exportação do agronegócio brasileiro não estivessem barrados no baile por constrangimentos tarifários, regulatórios e fitossanitários de toda ordem. Sem contar a ofídica legislação antidumping made in Usa e abusa. Ela que enxerga dumping brasileiro até em nosso atrevido camarão de cativeiro.
Tem-se em Washington que a Lei do Bioterrorismo não foi maquiavelicamente inventada para trombar com os pruridos de abertura comercial e de acesso a mercados nas tratativas da OMC e da Alca. De resto, orquestração multilateral já devidamente poluída. As novas restrições têm a ver mesmo com o arrepio de insegurança pessoal e coletiva dos americanos pós 11 de setembro de 2001.
A aplicação da blindagem contra o terrorismo disfarçado de alimento ou de remédio estará a cargo da Food and Drug Administration (FDA), da Food Safety Inspection Service (FSIS) e da Animal and Plant Health Inspection Service (Aphis). Todas as regras e dicas para o credenciamento dos exportadores estão a bordo do site da FDA (www.fda.gov/oc/bioterrorism/bioact.html).
Complicador maior: cada exportador terá de credenciar um escritório ou agente americano residente nos Estados Unidos. Ao alcance da FDA, do FBI e da CIA.
SECOS & MOLHADOS
Fora do baile - Não haverá dificuldade para os exportadores brasileiros de médio e grande porte. Nos alimentos, os 100 maiores cobrem 85% das vendas totais para os Estados Unidos. Adaptação complicada será a das pequenas empresas. Tanto quanto a dos países pobres. Para a FDA, 22% destes não darão conta do recado.
Custa mais - O efeito protecionista oblíquo está no aumento dos custos operacionais e burocráticos de exportadores e/ou importadores. Sob certa medida, abrir-se-á espaço para produtos similares made in Usa. Com rótulo implícito de ''baixo risco''. A rastreabilidade da nova lei inclui transportadores e fornecedores de embalagens e etiquetas.
Aviso prévio - Cada desembarque terá de emitir notícia prévia (''Prior Noticie System'') pelo site da FDA até 2 horas pós entrada por via terrestre, até 4 horas se por via aérea e até 8 horas se por via marítima. Boa sorte.
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