‘‘A política monetária é exatamente como um jardim japonês: aparente simplicidade escondendo enorme complexidade.’’
Milton Friedman, Prêmio Nobel de Economia
Juros chocados
A ata da reunião do Copom, a da Selic de 16,75%, fica para quinta-feira, 31. Sabe-se que ela vai gastar pouca munição com a crise de energia. Por uma simples e boa razão: ainda não dá para sopesar os impactos do programa de contenção forçada (e voluntária) do consumo da força e da luz nos indicadores macroeconômicos que informam as mexidas na bitola monetária. A bolha cambial ainda pesa mais que o choque elétrico na variação do IPCA.
Única certeza, por enquanto: o peso direto da energia na medição do IPCA é restrito. O índice oficial das metas inflacionárias vai levar em conta, a partir de junho, apenas a variação teórica das tarifas e sobretaxas nas contas residenciais abaixo de 300 kWh por mês. Nessa faixa dá-se a concentração das famílias com até 40 salários mínimos de renda mensal, universo de captura do IPCA.
Impacto maior sobre a variação do IPCA, lembra o professor Luiz Roberto Cunha, da PUC-RJ, terá o reajuste tarifário anual, previsto para julho, com ou sem a crise do ramo. Reajuste recalibrado para 16%, no mínimo. Já se fala em algo acima de 25%, no impulso de banguela do próprio programa de redução forçada do consumo.
Entre os eletrocratas atarantados, ganha força a idéia de um tarifaço punitivo. Seria o único ‘‘racionamento’’ capaz de, a um só tempo, promover a redução do consumo na ponta e de estimular o aumento da oferta na base.
Ocorre que, até prova em contrário, tarifaço é palavrão nas hostes do Ministério da Fazenda. Num Brasil que não admite o expurgo de qualquer ‘‘choque de oferta’’ na produção dos índices de inflação, já se cogitou em chamar de sobretaxa e não de sobretarifa a ‘‘multa’’ por ultrapassagem de cotas ou metas de consumo. Sobretaxa seria carga parafiscal, fora do alcance das sondas do IPCA.
O problema é que a semântica da sobretaxa trombaria de frente com a contestação judicial da nova tungada. Preço de energia é tarifa e não taxa. Ela é paga diretamente à empresa e não ao governo (contumaz biodigestor de tributos, impostos, encargos, multas, licenças, taxas e sobretaxas). Não é ilegal aumentar tarifas de energia elétrica ou de transporte coletivo.
Com ou sem o apagão jurídico engatado na reedição da MP do racionamento, ilegal é inventar sobretaxas ou mesmo cortar serviços e multar usuários de contratos rompidos por iniciativa do próprio governo. Até mesmo o corte de energia por falta de pagamento começa a ser barrado pelo Superior Tribunal de Justiça. Que deu até mesmo de arbitrar ressarcimento por danos causados pelo corte...


SECOS & MOLHADOS

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