‘‘O déficit público não é de caráter tributário nem de caráter financeiro. O déficit público simplesmente não tem caráter.’’
Mário Henrique Simonsen (1935-1997), economista
Troféu Asno de Ouro
Quem teve a asinina idéia de bitributar os fundos de pensão para vincular essa tungada fiscal a um aumento constrangido do salário mínimo? Poupe-se o nome do Jim Jones planaltino, empenhado em rasgar o princípio universal da imunidade tributária que contempla o sistema de previdência privada complementar em todos os países sérios que se levam a sério.
Imunidade tributária? Nem isso. Adota-se o regime do diferimento tributário: isenta-se o recurso da atividade-meio (o fundo de capitalização dessa poupança voluntária) e tributa-se o benefício da atividade-fim (a retirada mensal do cotista aposentado). Ou se preferem: isenta-se a poupança de espera e tributa-se o consumo de arrimo. Cadê o privilégio nisso?
No Brasil, desde a canetada de 1983, os fundos de pensão (fundações de previdência complementar abastecidas por contribuições pactuadas de empresas e respectivos funcionários) estão isentos de quaisquer encargos fiscais na movimentação do respectivo patrimônio. Tanto quanto as fundações de bancos e seguradoras abertas ao público em geral. Só o recebimento da aposentadoria, ao fim e ao cabo de 30 anos de contribuição, está taxado pelo IRPF. Nenhum paraíso fiscal no pedaço.
Sim, certos fundos de pensão são ricos e poderosos porque sabem e podem capitalizar a poupança dos trabalhadores no mercado financeiro, no mercado imobiliário e no patrimônio empresarial. São recursos de capitalização no presente vinculados obrigatória e atuarialmente a direitos de repartição no futuro. Portanto, são entidades de meios lucrativos para fins redistributivos.
Pena que a Previdência Pública, tecnicamente exaurida, não faça a mesma coisa: capitalização no presente para repartição no futuro. Pena que o FGTS, outra poupança privada coletiva, prossiga dilapidado sob gestão estatal, sem capitalizar coisa alguma (nem sequer a correção monetária de lei, esqueleto contábil agora retirado do armário da pusilanimidade nacional).
A bitributação dos fundos de pensão seria a ironia surprema do destino: 1) o estelionato atuarial da previdência pública é que justifica a migração crescente dos trabalhadores para a previdência privada; 2) então, para tamponar a hemorragia da primeira (refém de um indexador esdrúxulo chamado salário mínimo), propõe-se a bitributação da segunda... Só no Brasil, diria De Gaulle.


SECOS & MOLHADOS

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