Joelmir Beting
Joelmir Beting
A história da Humanidade pode ser redividida em quatro fases: até aqui, em a.C. e d.C. Doravante, também em a.I. e d.I.
Nicholas Negroponte, consultor de Internet.
Mordida digital
Os governos são (con)fiscalistas por natureza, vocação e necessidade.
Desde os sumérios, antes da invenção da Babilônia. Eis que os governantes atarantados discutem, hoje, em meio mundo, a possibilidade de tributar as transações comerciais e as parcerias econômicas que se reproduzem a bordo da Internet. A um ritmo de 1.230 novos sites por dia só aqui no Brasil.
Possibilidade tecnológica, eis a questão. O que não falta, no caso brasileiro, é viabilidade política e até jurídica para essa grande mordida digital. Foi o que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda e/ou Finanças, discutiu bravamente neste último fim de semana, em Salvador.
Conclusão dos trabalhos: 1) o caos virtual que ronda o mundo dos negócios não pode ter o patrocínio de uma farra fiscal; 2) o mercado digital que se aproxima deve ter algum tipo de regulação ou disciplina; 3) na condução dessa empreitada, o Confaz não pretende andar a reboque de soluções made in USA, endereço de 32% do PIB global e de 74% do bolo mundial da Nova Economia.
Assim turbinado, o Confaz vai instalar uma comissão técnica para decidir, até junho, o que fazer com o querido ICMS apontado para os negócios on-line. Consultorias de Internet serão acionadas para calibrar a mira dessa nova alquimia tributária. Que os americanos chamam de bit tax. Tributar o quê, como, quando e onde?
Sabe-se que não há problema em tributar ou tarifar produtos físicos da economia off-line negociados pela rede on-line. Tanto no business-to-business (B2B) como no business-to-consumer (B2C). O primeiro responde por 85% do comércio eletrônico pela Web, nos Estados Unidos. Ou por mais de 95%, hoje, aqui no Brasil. O vespeiro está na tributação dos produtos e/ou serviços genuinamente virtuais que transitam pelo e-business em geral. Sem trocadilho, são negócios digitais que nem sempre deixam impressões digitais.
Tradução do Confaz verde-amarelo: dá para tributar um CD vendido pela loja virtual para entrega em disco rígido pelo Sedex. Mas como tributar o mesmo CD transportado num clique em sua versão MP3? Como tributar a clonagem do mesmo CD na ponta do internauta vestido de corsário cibernético?
Recomendo aos secretários estaduais dois livros que beliscam a abrasiva matéria: 1) Dominando o Mercado Digital (Makron Books), de Douglas Aldrich, diretor da consultoria A.T. Kearney; 2) Release 2.0 - Roteiro da Vida na Internet (Campus), de Esther Dyson. Ambos tratam das bitolas de governação da Nova Economia.
Secos & molhados
- Zonafranca.com
Douglas Aldrich demonstra que produtos digitais genuínos fazem da loja virtual uma zona franca global. Com direito à anistia fiscal. Não há sequer como calcular sobre eles tributos de valor agregado tipo VAT (nosso futuro IVA).
- Já decidido
Nos Estados Unidos, 17 Estados decidiram isentar todo e qualquer produto intangível. Incluídos os downloads de softwares.
Teme-se por uma guerra fiscal de padrão brasileiro no intrincado federalismo tributário dos Estados Unidos.
- Quem segura?
E a tributação de negócios e ganhos de matrizes virtuais de empresas reais? Até os velhos paraísos fiscais têm agora sua versão chipada. Autênticas ilhas siderais.
- Nem pensar
Esther Dyson descreve tentativas de tributação da Internet sem fronteira e suspira fundo: só um governo global teria como decretar e operar um Fisco on-line. Pode?





