Joelmir Beting




‘‘A verdadeira dificuldade não está em aceitar idéias novas. Está em escapar das idéias antigas.’’
John Maynard Keynes (1883-1946), economista inglês
Pegando no tranco
Desengavetada pelo Congresso e desautorizada pelo governo, a reforma tributária ainda está mais para tiro de partida que para fita de chegada. Politicamente abrasiva no formato e tecnicamente espinhosa no conteúdo, a matéria tem de ultrapassar dezenas de emendas e centenas de destaques em sua atribulada carpintaria legislativa. Além, claro, de atropelar milhares de restrições no setor público e outro tanto de reparos no setor privado.
Assim sendo, não é por mero capricho que ela vem fazendo círculos n’água desde o ‘‘esforço concentrado’’ de 1992, já em plena estolagem do governo Collor. E ainda ao tempo do ministro Marcílio Marques Moreira e do coordenador Ary Oswaldo Mattos Filho.
O certo é que o aparelho tributário responde pela ossatura da sociedade democrática em países tangidos pela economia de mercado.
Desde que o peso da carga fiscal não ultrapasse a capacidade contributiva da sociedade. E desde que a mesma carga fiscal tenha justa contrapartida em seu retorno social. Se bem estruturado e bem administrado, o sistema tem massa crítica para promover a socialização do produto pela tributação. A alternativa da socialização da produção pela estatização coleciona os maiores fracassos do século em meio mundo. Ou como já ensinava Engels, guru de Marx: nem tudo o que é estatal é socialista; nem tudo o que é socialista é estatal.
O importante é que a reforma tributária reaparece em grande estilo no palco da vida nacional. Ela passa a dominar as conversas nos bares e nos lares. Enquanto a classe política gasta munição na infindável discussão da partilha do poder fiscal (entre União, Estados e municípios), a cidadania acordada debate a verdadeira questão de fundo: a condição do contribuinte e a repartição da carga tributária entre setores, empresas, produtos, serviços, regiões e indivíduos. Ou ainda, a simplificação burocrática do sistema e a dilatação da base de incidência para a redução das alíquotas - segundo a sabedoria fiscal do tributar menos sobre cada vez mais e não, como até aqui, tributar mais sobre cada vez menos.
Nesse enfoque, como ocorre em todo o mundo, são demarcadas as atividades econômicas de interesse público, objeto de imunidade tributária constitucional. Caso, por exemplo, do setor de comunicação social, representado pelas editoras de livros, jornais e revistas e pelas emissoras de rádio e televisão. A mídia impressa desfruta de isenção fiscal até no papel consumido. A mídia eletrônica (som e imagem) só desfruta de imunidade tributária quando de recepção livre ou gratuita. TV por assinatura e novos meios da multimídia digital não-gratuitos pagam ICMS e ISS. E pagarão o IVA.




Secos & Molhados
Isonomia
- Há quem defenda a taxação sumária do rádio e da televisão (mantendo-se a imunidade tributária de livros, jornais e revistas). Ora, são todos galhos da mesma árvore e gerando os mesmos frutos: informação, conhecimento, cultura e entretenimento.
Inclusão
- Num Brasil com 74% da população amontoados nas classes C, D e E e com 89% sem acesso à mídia impressa, a taxa de inclusão social do rádio e da televisão supera até mesmo a da Europa: 87% da população na TV e 94% no rádio (1997).
Privação?
- Deputados com crachá de esquerda entram hoje na votação dos destaques da reforma tributária questionando a isenção da mídia eletrônica gratuita no futuro IVA. Falam em ‘‘perda de receitas municipais e estaduais’’. Já não há ISS nem ICMS no setor.
Sem nexo
- Comparar a imunidade tributária da comunicação de massa às benesses oficiais das maquiadoras da Zona Franca de Manaus ou das montadoras da ‘‘guerra fiscal’’ só pode ser uma aposta ligeirinha nos tais de 15 minutos de fama...

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