Joelmir Beting
A regulamentação dos clubes-empresas tem um grave defeito: o de tratar igualmente os desiguais.
Juliano Bastide, sociólogo.
Um gol impedido
Promulgada em março do ano passado, a Lei 9.615, vulgo Lei Pelé, deveria entrar em vigor em março do ano que vem. A Câmara Federal reabriu a matéria na semana passada e aprovou, em votação simbólica, mui simbólica, projeto de lei que empurra o pontapé inicial da Lei Pelé para março de 2001.
Exposição de motivos: os clubes brasileiros, perto de 15 mil, ainda não estão preparados para o status de empresa, objetivo maior da nova legislação. Nem mesmo os grandes clubes de futebol, quase todos eles deficitários e inadimplentes em seus compromissos trabalhistas e previdenciários. Se transformados em empresas, com fins lucrativos, como manda a Lei Pelé, eles passariam a acumular também um rotundo passivo tributário...
E o que dizer dos clubes poliesportivos, denominados pela Lei 9.615 na categoria de Entidades de Prática Desportiva (EDP)? Eles não faturam patrocínios de grupos empresariais, não desfrutam de direitos de televisão e não cobram ingressos em jogos e competições. Mas passariam, a partir de março, a incluir em folha todos os atletas militantes, incluídos os de menor, em atividades de formação. Até mesmo atletas estrangeiros, em programas de intercâmbio, teriam de ser registrados em folha...
Presidente do maior clube poliesportivo do Brasil, o E. C. Pinheiros, de São Paulo, Cesar Roberto Granieri, diz à coluna que a Lei Pelé submete todas as EDPs à síndrome do cobertor de pobre: se investirem na profissionalização em carteira dos atletas de competição, assim por decreto, não terão como continuar sustentando a estrutura dos esportes de recreação. A menos que passem a esfolar seus associados nas taxas de contribuição.
Observa Cesar Roberto Granieri que não haveria patrocínio suficiente para 15 mil clubes poliesportivos. Nem calendário adequado para faturar tantas competições com bilheteria e televisão. O próprio futebol, paixão nacional, não dispõe dessa massa crítica. Nem mesmo a elite do chamado Clube dos Treze. Ou como suspira Granieri: Querem transformar clubes em empresas sem consultar sua majestade o Mercado. Não há mercado nem para o futebol. Haveria mercado para todas as demais modalidades esportivas? O Sindicato dos Clubes Esportivos do Estado de São Paulo, presidido por Arlindo Machado Moura, vai encaminhar ao Congresso e ao governo um conjunto de propostas para dar um choque de racionalidade na revisão da regulamentação do esporte brasileiro. Entre outras, um tratamento diferenciado para clubes da linha EDP.
Secos & Molhados
Adiamento
- Autor do projeto de lei, Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) diz que não se trata de um adiamento puro e simples por um ano. E, sim, de um tempo para a introdução de mudanças na Lei Pelé. O Clube dos Dez queria adiamento por dez anos.
Lei do passe
- O Clube dos Treza não engole o fim da lei do passe. Um traço de escravidão na virada do milênio, como diz Pelé. Êxodo de craques? O êxodo já se dá com lei do passe e tudo.
Sem escola
- Quem forma atletas de ponta nos Estados Unidos não são os clubes. São os colégios high-school e as universidades. Aqui no Brasil, exceto o futebol, são unicamente os clubes da linha EDP. Os mais impactados pela Lei Pelé.
Reputação
- O adiamento da Lei Pelé não significa o endosso das patifarias do esporte brasileiro fora de campos, quadras e pistas. Onde 90% dos cartolas dão aos 10% restantes uma péssima reputação.





