Joelmir Beting
Não é porque certas coisas são difíceis que nós não ousamos. É porque nós não ousamos que tais coisas são difíceis.
Sêneca (4 a.C.-65 d.C.), filósofo romano
Abusos adquiridosPensionista ou aposentado do setor privado sobrevive com um benefício médio de 1,8 salário mínimo. Para quem contribuiu durante 35 anos de trabalho duro, com a espada da demissão na nuca. Ah! De cada dez trabalhadores do setor privado, seis vão trabalhar pelo resto da vida sem direito a aposentadoria nenhuma. Sim, 60% dos brasileiros adultos, todos exilados no trabalho informal, não estão cobertos pela Previdência Social direito constitucional.
Pois em nome da Constituição, que é sagrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do Congresso, sobre proposta do governo, que reduz privilégios legais (porém, imorais) do regime previdenciário especial do setor público. Por unanimidade (11 x 0), os ministros togados optaram pela consagração jurídica do mais revoltante mecanismo de exclusão social que temos nestes Brasis de tantas desigualdades.
Supremo derrota governo disparou a multimídia nacional descuidada.
Manchete politicamente incorreta que só fez por endossar um regime de abusos adquiridos fantasiados de direitos adquiridos. Não raro, privilégios legislados em causa própria, o que é ainda mais pavoroso. A derrota não foi do governo. A derrota foi da sociedade. A vitória não foi da Constituição dita cidadã. A vitória foi do estado falimentar do sistema previdenciário. Que já quebrou irremediavelmente e só o Supremo ainda não foi avisado.
O governo erra em sustentar que a decisão do STF não passou de uma retaliação política. O Supremo erra em proclamar que o governo ousa rasgar a Constituição em nome de mera obsessão fiscal, sob o cabresto curto do FMI, a besta do Apocalipse. E boa parte da imprensa erra ao rebaixar o assunto para simples picuinha política entre governantes impopulares e magistrados ressentidos.
A questão de fundo é o regime de exclusão social patrocinado pela Constituição no interior do sistema previdenciário. Exclusão consentida por magistrados positivistas que ignoram o juízo de valor embutido no artigo 5.º da Lei de Introdução do Código Civil: (...) na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela dirige e às exigências do bem comum (...), lembra o leitor Altivo Moreno.
Bem comum? Os servidores públicos, nos três níveis de governo, desfrutam de um benefício médio de 13,6 salários mínimos. A média dispara para 32,4 no Legislativo e para 34,7 no Judiciário. Eles somam 16% de todos os segurados do sistema previdenciário. E respondem por 4% das contribuições totais e por 52% dos benefícios totais. Isso é constitucional. Que tal?
Buraco negro
- O déficit da Previdência (massa de benefícios maior que a massa de contribuições) deve fechar o ano na marca recorde de 5% do PIB. Ou R$ 50 bilhões para um PIB de R$ 1 trilhão (na hipótese de crescimento zero com IPCA de 8%).
Ralo maior
- Os 16,5 milhões de segurados do setor privado respondem por um terço do déficit total. Dois terços, perto de R$ 34 bilhões, são cavados por 2,8 milhões do setor público. Na União, um rombo de R$ 19,5 bilhões em nome de pouco mais de 900 mil.
Quem paga?
- O sorvedouro previdenciário é coberto pelos impostos nossos de cada dia. Incluídos os impostos daqueles 60% de adultos sem aposentadoria. E sem carro usado. Que pagam tributos amoitados na comida, no remédio, no cigarro e na cachaça.
Irredutibilidade
- Numa penada sem pena, o Supremo não permitiu a redução mínima de privilégios máximos. É como se estivesse sancionando a irredutibilidade da injustiça social no País.





