A 1ª Vara da Justiça Federal em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, registrou mais de 23 mil ações com pedidos de isenção do pagamento da tarifa de pedágio na cidade. O volume de processos foi contabilizado desde 2016. O valor da tarifa hoje é de R$ 24,40.

Imagem ilustrativa da imagem Jacarezinho registra mais de 23 mil pedidos de isenção de pedágio
| Foto: Marcos Zanutto - Arquivo Folha

“Diariamente, inúmeras ações de isenção de tarifa de pedágio são distribuídas. A larga maioria já transitou em julgado [sem mais recursos], já que, lentamente, o número de novas ações vem caindo, seu trâmite é muito célere e, desde 2018, não há mais recurso de nenhum dos réus”, esclareceu o juiz federal substituto Gustavo Alves Cardoso à assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná.

É o caso do jornalista Irineu Fonseca Junior, 36. Há três anos, ele se mudou de Londrina para Jacarezinho e se matriculou em um curso em Ourinhos (SP). "Estava tudo certo para eu começar o curso, mas esqueci do detalhe importante que era o valor do pedágio", contou. Sem conseguir arcar com os custos, ele deu entrada no pedido de isenção da cobrança. "É um processo burocrático, mas depois de um tempo consegui a carteirinha de isenção", relatou.

O pensamento de que o preço é abusivo é quase unânime na cidade. A praça de pedágio, na divisa entre Paraná e São Paulo, separa o distrito de Marques dos Reis do centro da cidade de Jacarezinho. "Em Assis (SP), o pedágio é mais barato e as condições da rodovia são muito melhores. Se a cobrança aqui tivesse um preço justo creio que não haveria reclamação. Esperamos que os novos contratos tragam preços condizentes".

Conforme o juiz, em cerca de 19 mil ações houve a condenação em honorários e há, aproximadamente, 5 mil processos em fase de cumprimento de sentença. “Inicialmente, as sentenças previam a emissão de um cartão que a parte apresentaria na praça. Atualmente, existe um cadastro de veículos junto à Econorte e apenas apresenta documento de identificação na cancela, podendo passar gratuitamente desde que, obviamente, esteja a bordo de um veículo cadastrado. Assim, o cumprimento da sentença consistia antes na emissão do cartão pela Econorte e, atualmente, no cadastramento da parte e seus veículos nos sistemas informatizados da empresa”, complementou.

Na avaliação do juiz, a isenção da tarifa concedida em grande parte dos casos representa a garantia do direito de locomoção dos usuários. “A questão do pedágio seria melhor tratada por meio de uma ação coletiva. Houve o ajuizamento desta Ação Civil Pública, que inclusive foi julgada procedente com ordem de demolição da praça de pedágio. Desde 2009, o processo aguarda julgamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça”, destacou. A reportagem entrou em contato com a concessionária Econorte e aguarda retorno.

(Com informações da assessoria da JFPR)