Se o estrago já foi feito, a única maneira de reaver o valor perdido é ingressar como interessado no processo de falência e requerer a habilitação de seu crédito.
Apesar de não haver garantia de que o consumidor conseguirá receber seu dinheiro de volta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) abre uma possibilidade: pedir, no decorrer do processo de falência, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Se a solicitação for aceita, os proprietários da empresa responderão com seu patrimônio pessoal pelo pagamento da dívida com o consumidor.
No entanto, essa alternativa só é possível se ficar provado que houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também é possível quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade do fornecedor provocados por má administração (artigo 28º, CDC).
Mesmo que se consiga a desconsideração da personalidade jurídica, o sucesso da iniciativa depende de os bens do proprietário serem suficientes para quitar suas dívidas.
O Idec aconselha que, em situações como essa, um advogado seja consultado, especialmente se o prejuízo for muito grande. (E.I.)

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