O governo do Paraná espera arrecadar aproximadamente R$ 154,5 milhões este ano com um imposto que poucas pessoas conheciam ou que davam importância. É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD é devido aos estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Quem paga o imposto é o beneficiário da doação ou transferência. No Paraná a alíquota é de 4%. O porcentual máximo permitido para este imposto no País é de 8%.
Segundo o jornal O Estado de São Paulo, os principais estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do imposto que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.
''A informatização dos processos tem sido a grande ferramenta de arrecadação do Fisco. Todos os anos a arrecadação tem batido recordes em todas as esferas de governo. E este é um bom exemplo'', esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, há alguns anos, pais emprestavam dinheiro para os filhos, doavam imóveis, declaravam no Imposto de Renda, mas não havia efetivamente a cobrança do imposto devido. ''Hoje quando você está preenchendo a declaração de IR, aparece um campo no programa onde é colocado o valor da doação. A partir de R$ 50 mil, o programa pede se você confirma a informação e gera o débito. E é esta informação que acaba indo para o fisco estadual que fará a cobrança'', diz Esquiante.
No ano passado o ITCMD rendeu ao cofre do governo estadual R$ 148 milhões, ou 0,8% do valor total da arrecadação própria do Paraná que foi de R$ 18.666 bilhões. ''Este imposto é um primo-irmão do ICMS, IPVA e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), que são de competência do Estado'', diz o Secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. Segundo ele, é o Estado que não quer cobrar mais nem menos. ''É um imposto justo, pois é sobre o patrimônio'', diz o secretário. ''O Estado tem muitas demandas para serem resolvidas, e todo o dinheiro é importante'', reforça o Secretário da Fazenda.
Para ter acesso às informações sobre o ITCMD, a Secretaria da Fazenda do Paraná mantém um convênio com a Receita Federal. Desta forma é possível identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física.
A tendência é que este imposto cresça muito no Paraná e passe a representar um porcentual maior na arrecadação. É o caso do estado do Rio de Janeiro em que o ITCMD já chega a 2% do total global de impostos próprios arrecadados. A receita estadual do ITCMD passou de R$ 290,4 milhões, em 2009, para R$ 464,2 milhões, em 2010, e R$ 418 milhões, no ano passado.
E pode ficar ainda mais pesado para o contribuinte. Nos projetos de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional, há a previsão - entre suas muitas sugestões - de elevar a alíquota do ITCMD para até 30%. O que significa dizer que nas sucessões ou doações efetuadas, o governo passaria a receber quase um terço do patrimônio transferido.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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