Itaú é obrigado a alongar dívidas de agricultores
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quinta-feira, 24 de abril de 1997
Cley Scholz Agência Estado 
SÃO PAULO - O Banco Itaú foi forçado pela Justiça Federal a fazer o alongamento das dívidas de um grupo de produtores rurais de Mairipotaba (GO), através do mecanismo de securitização. Os agricultores entraram na Justiça contra o banco há um ano, solicitando a securitização de débitos decorrentes de crédito pecuário.
O banco, segundo os agricultores, declarava-se desobrigado de acatar o pedido. A alegação era de que a lei que instituiu a securitização é autorizativa, não obrigando o agente financeiro a participar do programa.
Inconformados, 11 médios produtores de leite, representados pelo advogado Paulo Ramos, presidente do Sindicato Rural de Mairipotaba, recorreram à Justiça para ter assegurado o benefício da securitização. Obtiveram decisão favorável em primeira instância, mas o Itaú apresentou recurso no Tribunal de Justiça, que declinou da competência para julgar a questão e remeteu o processo para a Justiça Federal.
Agora, a juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, Marluce de Sá, entendeu que a lei da securitização não pode ser interpretada de forma tão liberal como vinha fazendo o Itaú. O agente financeiro é obrigado a acatar o pedido de alongamento da dívida, desde que o produtor se enquadre nos critérios previstos na legislação, afirma a juíza.
O Itaú acatou a ordem da juíza e já havia assinado contrato de alongamento das dívidas de seis agricultores, mas deixou clara a sua intenção de recorrer (sem prejuízo do direito de defesa assegurado pela Constituição).
O próprio advogado dos devedores, Paulo Teodoro, foi informado pelo Itaú de que o banco pretende recorrer. A maior dívida é a do produtor Joaquim Ramos Lopes, no valor global de R$ 74.416,05, cuja equivalência em produtos equivale a 847.276,36 quilos de milho.
Agora Lopes quitará a dívida até o ano 2002, em sete parcelas anuais correspondentes a 141.212,73 quilos de milho cada uma. Outros cinco produtores devem assinar os contratos esta semana, mas exigem a retirada de algumas cláusulas do contrato referentes aos prazos de pagamento estabelecidos pelo banco.


