Se o leilão da Companhia Pa ranaense de Energia Elétrica (Copel) for rea lizado ainda este ano, o governo do Estado terá que pagar ime diatamente ao Banco Itaú R$ 500 milhões referentes às ações da empresa caucionadas em favor do Banestado, comprado há pouco mais de um ano pelo banco privado. A liminar que dava fôlego ao governo e determinava o depósito desse valor em juízo, caso a venda da estatal se consumasse, foi cassada esta semana pela desembargadora federal Luiza Dias Cassales, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre (RS). A sentença foi divulgada somente ontem no final da tarde.
''Para o governo do Estado essa decisão judicial não atrapalha em nada a realização de um futuro leilão de venda da Copel'', disse o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho. Ele afirmou que o governo ''iria pagar essa conta de qualquer maneira''. O prazo para quitação da dívida, decorrente da aquisição de títulos públicos de difícil resgate emitidos pelos estados de Pernambuco, Santa Catarina e Alagoas e dos municípios de Osasco e Guarulhos, vence em fevereiro de 2002 e o governo já estava prevendo pagá-la na data do vencimento, garantiu o secretário.

Uma das cláusulas do edital de privatização da Copel vincula o pagamento imediato dessa conta ao Banco Itaú caso a estatal seja privatizada, o que pode ocorrer ainda este ano, acredita Campêlo. ''Por ora, essa decisão judicial não muda nada os nossos planos'', insistiu. Segundo o secretário de Lerner, o governo trabalha com a possibilidade de receber essa conta dos três Estados e acredita que eles não ''serão caloteiros''. Caso contrário, a dívida que corrigida soma R$ 504 milhões será cobrada pelo Paraná na Justiça, garantiu Campêlo.
No último dia 30, a juíza substituta da 1 Vara Federal de Curitiba, Graziela Soares, determinou que a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) não fizesse o pagamento imediato ao Banco Itaú quando a Copel fosse vendida (o leilão de privatização acabou não sendo realizado no dia seguinte, como estava previsto). Graziela ordenou que fosse efetuado o depósito desse valor em uma conta vinculada à 1 Vara. A decisão atendia ação ajuizada pelos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPE). Logo após concedida liminar à ação, o Banco Itaú entrou com recurso, requerendo a suspensão da decisão. O banco obteve êxito e, com isso, obriga o governo do Estado a pagar a dívida imediatamente após vender a companhia elétrica.

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