Agência Estado
De São Paulo
Pela Portaria nº 20/99 da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo vai aumentar, e muito, o Imposto Sobre Serviços (ISS) de muitas categorias profissionais prestadoras de serviço. São as sociedades profissionais de prestação de serviços médicos, advogados, engenheiros, entre outros. Hoje, elas pagam o ISS pelo regime de alíquota fixa. O tributo é calculado com base no número de profissionais habilitados que trabalham na empresa.
Segundo o coordenador do Departamento Jurídico do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), José Constantino de Bastos Júnior, em São Paulo, por profissional, a sociedade prestadora de serviços paga anualmente 166,81336 Ufir (R$ 162,97). Não haverá alteração no cálculo do ISS nas sociedades cujos sócios trabalhem na empresa e não haja empregados. Mas nas sociedades em que os sócios não trabalham na empresa ou que haja outros prestadores de serviços, a partir de janeiro, o ISS passará a ser calculado por alíquota variável de 2% a 5% sobre o valor da prestação de serviço.
No entendimento de Bastos Júnior, tal aumento da carga tributária poderá tornar inviável um grande número de sociedades e causar desemprego. Ele cita o exemplo hipotético de uma sociedade profissional de serviços contábeis que fature anualmente R$ 1 milhão, com cinco sócios e dez empregados. Pelo regime atual, o recolhimento anual seria de R$ 2.444,55; com a mudança, R$ 50 mil. Aumento de 1.945%.

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