Isentos têm que declarar em julho
Agência Estado
Todo brasileiro que estava desobrigado de entregar a declaração de Imposto de Renda em abril, mas possui imóvel, automóvel ou simplesmente conta corrente em seu nome ou foi citado como dependente na declaração de contribuintes não-isentos, mas possui CPF próprio, além dos estrangeiros, deverá, a partir de julho, apresentar a Declaração de Isentos.
O contribuinte que fez declaração em conjunto está dispensado de entregar novo formulário. Menor de idade, idoso ou pessoas incapazes que tenham sido relacionados como dependentes na declaração dos pais ou de filhos e não tenham CPF também estão dispensados. Quem estiver morando no exterior e quiser manter seu CPF também deverá fazer a declaração. Contribuinte que tiver apenas uma caderneta em seu nome não precisará declarar. É a primeira vez que a Receita exige a declaração dos isentos. O objetivo é atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs). Quem não apresentar a declaração corre o risco de ter o documento cancelado no ano 2000.
O contribuinte isento poderá escolher três formas para apresentar a declaração: por meio de formulário, que deverá ser entregue nas casas lotéricas ou delegacias da Receita; pela Internet (endereço www.receita.fazenda.gov.br); ou pelo telefone 0300-780300. Se optar pelo telefone, o contribuinte terá de pagar R$ 0,27 por minuto, se ligar de telefone convencional, ou R$ 0,50, de celular. Não haverá declaração em disquete. A apresentação será feita de julho a novembro, conforme o último número do CPF do contribuinte isento. Contribuintes com CPFs de final 1 e 2 deverão entregar a declaração em julho; de final 3 e 4, em agosto; de final 5 e 6, em setembro; de final 7 e 8, em outubro; de final 9 e 0, em novembro. Além do nome, CPF e data de nascimento, deve ser informado à Receita Federal o número do título de eleitor. Há também um pequeno questionário: o contribuinte deve informar se é ou não titular de conta corrente; proprietário de veículo; proprietário de imóvel; dependente de declarante de Imposto de Renda; se é brasileiro que reside no exterior há mais de um ano.
Na opinião da tributarista Elisabeth Libertuci, a declaração será apenas um requerimento por meio do qual o contribuinte vai mostrar à Receita que ele existe. Ela faz uma ressalva quanto à exigência da declaração de quem foi dependente na declaração entregue em abril. Seria importante que, na declaração a ser entregue no ano que vem, o contribuinte que é dependente tivesse um campo próprio para informar seu CPF, o que evitaria a necessidade de apresentar nova declaração.

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