Isenção para produtos só com o cupom-safra
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 06 de julho de 1998
Giovani Ferreira 
Desde a zero hora de ontem caminhões que transportam a safra agrícola só estão sendo liberados do pagamento do pedágio mediante a apresentação do Cupom-Safra 1998. Até então, as concessionárias responsáveis pela administração do Anel de Integração estavam aceitando somente a nota fiscal, como forma de comprovação da natureza e origem da carga que estava sendo transportada.
O sistema de cupons já vinha sendo utilizado desde o início da cobrança do pedágio. Ele está sendo exigido somente agora, porque a Associação Brasileira das Concessionárias das Rodovias (ABCR) precisou de um prazo maior para confeccionar e distribuir todos os cupons necessários para esta primeira fase do transporte da safra agrícola do Paraná.
De acordo com números da ABCR, já foram emitidos em todo o Estado aproximadamente 380 mil cupons. A associação volta a alertar, que a isenção através do cupom é valida somente para o transporte de produtos agrícolas primários, produzidos dentro do Paraná. A isenção vale para 106 produtos, que foram relacionados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Muitos produtores que ainda não haviam solicitado os cupons, foram pegos de surpresa em algumas estações de pedágio. Alguns motoristas tiveram que pagar ou voltar para casa. Mas, de acordo com Nadiel Kowalski, assessor de comunicação da Rodonorte, que administra o lote 5 do Anel de Integração, tudo transcorreu normalmente.
No Sindicato Rural de Ponta Grossa , onde estão sendo distribuídos os cupons para produtores da região, o movimento dobrou. O sindicato, que vinha atendendo em média de 5 a 6 produtores por dia, ontem emitiu cupons para mais de 10. O número de cupons já distribuídos pelo Sindicato de Ponta Grossa mostra que alguns produtores estão deixando isso para última hora. Dos 24 mil cupons disponíveis, pouco mais de 8 mil foram retirados.
A ABCR lembra aos produtores e caminhoneiros, que o cupom-safra é válido exclusivamente para o transporte de carga agrícola primária. Mesmo que em viagem de retorno, caminhões vazios não tem direito à utilização dos cupons para pagamento da tarifa. Em todo o Estado os cupons estão sendo distribuídos pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep), através dos sindicatos rurais.


