A medida provisória assinada ontem pelo presidente Lula também isenta de PIS e Cofins a importação e comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, corretivos de solo de origem mineral, defensivos agrícolas, vacinas veterinárias, sementes e mudas destinadas à semeadura e ao plantio, livros técnicos e científicos e aeronaves e seus componentes.
A isenção dos insumos propiciará uma economia de R$ 4,7 bilhões por ano ao setor agropecuário nacional. Os cálculos são de economistas da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). A base de cálculo utilizada para chegar a esses números levou em conta os custos de produção em regiões produtoras representativas no cenário nacional, como lavouras de soja na região de Londrina (norte do PR) e milho em sistema de plantio direto, também no norte paranaense. Nas principais culturas, as reduções vão de 4,09% nos custos operacionais para soja e milho a 6,02% nas lavouras de trigo. Os custos na produção de feijão serão 4,17% menores para os agricultores.
Em outro artigo, a MP permite que empresas do Simples parcelem as dívidas com o Fisco registradas até 30 de junho em até 60 vezes. E admite que prestadoras de serviços postais e telegráficos, operadoras de rodovias e agências de viagem continuem no sistema antigo da Cofins.
Empresas de limpeza, locação de mão-de-obra e transporte são dispensadas de recolher na fonte Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS, desde que o valor seja inferior a R$ 5 mil. A MP permite às agroindústrias crédito presumido do PIS-Cofins ao fazer compras de pessoas físicas. (Das agências)

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