A isenção vale apenas para o valor recebido como aposentadoria
A isenção vale apenas para o valor recebido como aposentadoria | Foto: Shutterstock

O aposentado conta neste ano, pela primeira vez, com uma decisão definitiva do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para conseguir a isenção de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) sobre o salário previdenciário após contrair doença grave. A Súmula 627 vale apenas para aqueles que comunicaram anteriormente a Receita Federal e ficaram desobrigados da tributação anual, mas tiveram o benefício cancelado posteriormente. Ou para casos novos.


O artigo 6º da Lei 7.713/1988 já previa a isenção de IRPF sobre o valor recebido como aposentadoria por portadores de doenças graves ou profissionais (veja a lista abaixo). No entanto, a advogada Mariana Domingues, sócia da Domingues e Herold Advogados, exemplifica que, no caso de cura de câncer, a Receita Federal entendia que o benefício não era mais necessário. Porém, a súmula 627 indica que a pessoa não tem de demonstrar que ainda tem a doença e que o órgão não tem a competência para avaliar se a doença existe ou não.


Para o STJ, a isenção do imposto visa diminuir o sacrifício do aposentado e aliviar encargos financeiros que ainda terá para fazer acompanhamento médico e continuar a tomar medicações ministradas. “É a primeira vez que vai ter a aplicação dessa súmula nessa declaração, que vence dia 30, para esses aposentados que foram curados da doença e que podem ainda utilizar a isenção”, diz.


Ela conta que a súmula se originou de uma aposentada que teve câncer e obteve a isenção em 2009, mas a Receita cancelou o benefício em 2014. A beneficiária entrou com ação para pedir a manutenção da isenção. “Se a Receita voltou a cobrar o IR, a pessoa pode ir à Justiça e pedir a isenção [retroativa] aos últimos cinco anos, caso esse seja o período cobrado”, diz Domingues.


A advogada faz a ressalva de que a isenção vale apenas para o valor recebido como aposentadoria. “Se, além da renda da aposentadoria, a pessoa tem uma empresa e recebe um pró-labore, essa renda não tem isenção. É só sobre os proventos da aposentadoria”, afirma.


Outro ponto é que o aposentado que teve uma doença como câncer, por exemplo, foi curado, mas não entrou com o pedido de isenção na ocasião, não poderá fazer o pedido para o próximo exercício. “A Receita não era obrigada a saber dessa situação. A única possibilidade de receber o retroativo é se houve isenção por um tempo e a Receita encerrou o benefício”, completa a advogada.


Rol de doenças


As enfermidades que garantem isenção de IRPF sobre a aposentadoria, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988, são “moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria”.

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