IRPF pode ser contestado na Justiça
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quarta-feira, 10 de janeiro de 2001
Agência Estado De São Paulo 
As pessoas físicas interessadas em contestar judicialmente o pagamento do Imposto de Renda devem fazer isso antes de abril, quando se encerra o prazo para entrega da declaração de 2000. É possível questionar as declarações a partir de 1997 e as respectivas deduções.
Em primeira instância, a Justiça já deu ganho de causa a três ações: a dos 96 mil contribuintes da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), a dos associados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e a do Sindicato dos Auditores Fiscais Federais (Unafisco).
O argumento dos reclamantes é que a tabela de incidência do Imposto de Renda, que era corrigida até 95 em Ufir, foi convertida para Real em 1º de janeiro de 96 e não sofreu reajustes posteriores, apesar da inflação do período.


