Uma nova tabela com os códigos das profissões dos contribuintes. Essa é a principal mudança feita pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas para este ano. Os códigos mudaram para se adaptarem à classificação de ocupações usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Com a mudança, o programa para a declaração em disquete não ‘‘importa’’ esse dado do IR de 2000. Assim, o contribuinte terá de colocar o novo código. Há também uma nova linha para o pagamento do imposto no caso de o contribuinte ter obtido ganho de capital na venda de moeda estrangeira. Fora essas duas mudanças, as regras do IR são as mesmas que vigoraram no ano passado.
Há diversas formas para fazer, sozinho, a declaração – por telefone, on line, em formulário (simplificado e completo) e pela Internet (também nas duas versões).
Fazer a declaração pelo telefone, sem sair de casa, é simples (leia mais nesta página). Essa é uma entre as várias formas de declarar oferecidas pela Receita Federal ao contribuinte que tinha patrimônio (bens e direitos) reduzido no final do ano passado. Só podem declarar pelo telefone (modelo simplificado) os contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2000, bens (imóveis, carros etc.) e direitos (ações etc.) em valor total até R$ 20.000,00.
Um aviso para os que costumam deixar a entrega para a última hora: o prazo final de entrega, dia 30 deste mês, será uma segunda-feira ‘‘espremida’’ entre um domingo e um feriado (Dia do Trabalho). Quem pretende viajar e prolongar o final de semana deve entregá-la antes. A entrega pela Internet termina às 20 horas.
De maneira geral, é vantagem para o casal declarar em separado, especialmente quando marido e mulher trabalham. É que, dessa forma, ambos podem usar o limite de isenção de R$ 10.800,00. Isso poderá gerar maior restituição ou menor saldo a pagar.
É importante analisar que tipo de formulário deve ser usado. Normalmente, compensa o uso do simplificado pelo que ganha menos, porque ele poderá abater 20% da renda sem precisar comprovar as despesas. O que ganha mais poderá usar o completo, podendo abater todas as despesas permitidas, especialmente se superarem R$ 8.000,00.
Os aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção adicional do IR a partir do mês em que completarem aquela idade. Nessa declaração, têm direito ao benefício integral os que completaram 65 anos até janeiro de 2000.
A isenção é de até R$ 900,00 por mês. Se ganhou mais do que isso, o benefício anual é de R$ 11.700,00 (12 meses mais o 13º salário). Esse valor é declarado como rendimento isento. O que ultrapassar será tributado pela tabela anual. Como a tabela isenta mais R$ 10.800,00, o aposentado que ganhar até R$ 22.500,00 não pagará imposto. Aposentados por doenças graves (câncer, Aids, cardiopatia etc.) têm isenção integral sobre o rendimento da aposentadoria.

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