IR sobre lucro presumido pode dar prejuízo
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domingo, 25 de junho de 2006
Reportagem Local 
No próximo dia 30 termina o prazo para as empresas entregarem suas declarações de Imposto de Renda. E é a hora também de saber se o empresário acertou ao optar pelo pagamento do imposto usando como base o lucro presumido ou o lucro real. De uma maneira geral, o empresário sempre tem dúvida sobre qual é o sistema menos oneroso para a sua empresa. Realmente não é uma decisão fácil.
Explicando de uma forma mais simples, o lucro real, em tese, é a diferença entre a receita e a despesa. O lucro presumido, por sua vez, é uma presunção de lucro auferido pela pessoa jurídica.
Ao contrário do lucro real, a apuração do lucro presumido não é baseada na contabilidade da pessoa jurídica, pois trata-se de um regime de tributação simplificado. No regime de lucro presumido, o lucro da empresa é estimado como sendo um porcentual do faturamento, sendo que esse porcentual varia de setor para setor. Por sua vez, a base de tributação nesse regime é calculada em função desse porcentual do faturamento, de forma que o lucro não precisa ser documentado.
Essa opção precisa ser feita em janeiro e não pode ser mudada até o período seguinte. E este é um dos problemas, afirma Lindomar dos Santos, diretor do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr). Segundo ele a decisão por um ou outro sistema é do dono da empresa que a toma com base nos números do período anterior e a projeção para o período seguinte.
Pelo lucro real, uma empresa comercial, por exemplo, que teve um resultado de 8% sobre o seu faturamento pagará 15% de IR sobre o lucro. Já um profissional liberal que opta pelo pagamento sobre o lucro presumido desembolsará 32%. Por mais dados que se tenha em mãos, a decisão é sempre muito complexa e pode levar uma empresa, num ano ruim, a aumentar o seu prejuízo, explica Santos.
Ele cita uma empresa de medicamentos que vinha de bons resultados e que fez a opção pelo lucro presumido. A empresa projetou um lucro de 15% sobre o faturamento no período. O problema é que o mercado mudou, as vendas despencaram e a empresa passou a ter prejuízo mensalmente. No
final do ano ela contabilizou 20% de prejuízo sobre o faturamento. E mesmo assim precisou manter os pagamentos de impostos. Ela teve um prejuízo de R$ 400 mil, mas foi obrigada a pagar R$ 180 mil de IR, conta. De acordo com Santos,
se quando os prejuízos começaram a empresa pudesse ter mudado de regime de tributação para o lucro real ela não pagaria imposto, pois o resultado final foi de prejuízo e não de lucro.
Segundo o diretor do Sescap-Ldr, em 2004 o governo permitia que o empresário mudasse sua opção durante o ano. Hoje isso não é mais autorizado. Isso tem afetado muito o resultado das empresas. Por mais que você tenha números, faça cálculos e conheça o mercado que atua, é impossível ter segurança absoluta do que vai acontecer no futuro. Por isso seria essencial que o governo revisse essa posição de não permitir mudanças de opção durante o período. A flexibilização é importante para não aumentar o prejuízo das empresas, diz Santos.
A opção pelo lucro presumido é indicada quando o lucro for maior do que as estimativas usadas pela Receita Federal (de 8% a 32% sobre o faturamento, de acordo com a atividade), para calcular o imposto. Se o lucro for menor do que as estimativas, o regime de lucro real será mais interessante.


