A partir deste ano, os contribuintes de todo o País só poderão receber as restituições do Imposto de Renda e ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais por meio da sua conta-corrente ou poupança. Na avaliação de técnicos do Fisco, o pagamento feito direto na conta dificulta a ação do fraudador que antes recebia restituições de vários contribuintes, até fantasmas, na boca do caixa apenas de posse de uma procuração. ‘‘Estamos tentando minimizar o número de fraudes tributárias que vêm acontecendo todos os anos, pois é muito mais difícil abrir contas bancárias exclusivamente para pôr a fraude em prática’’, afirmou um técnico.
De acordo com a instrução normativa da Receita Federal, que será publicada hoje no ‘‘Diário Oficial’’, as instituições financeiras estão obrigadas a verificar se o número de inscrição do beneficiário no Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) corresponde aos documentos apresentados durante a abertura da conta. Caso o banco descumpra essa regra terá de devolver à Receita o valor pago indevidamente ao contribuinte.
Das 182 instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a abrir e gerenciar contas-correntes, a Receita Federal fechou convênio com apenas 44. Os contribuintes que não tiverem conta em um dos bancos conveniados terão de, obrigatoriamente, abrir uma conta para receber o dinheiro.
As pessoas que já enviaram sua Declaração de Imposto de Renda-2001 terão de fazer uma declaração retificadora para indicar a instituição financeira e o número da conta na qual será depositado o dinheiro.
Embora o contribuinte vá receber a restituição por meio de um banco, não haverá incidência de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
O prazo oficial para o recebimento dos ajustes anuais vai até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita é a de que neste ano o número de declarações seja pouco mais de 13 milhões.

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