IR quer saber mais sobre contribuinte
PUBLICAÇÃO
sábado, 08 de março de 2003
Denise Angelo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Os contribuintes que vão declarar Imposto de Renda da Pessoa Física este ano terão que dar ainda mais informações à Receita Federal. Duas mudanças feitas no formulário de declaração aumentam a vigilância sobre cada contribuinte. Este ano será preciso declarar a renda de cada dependente, caso exista. Também será obrigatório declarar todos os valores recebidos com aluguel e transações imobiliárias. Para evitar que o contribuinte não ofereça à Receita informações precisas, as construtoras, incorporadoras e imobiliárias também terão que declarar todas as negociações que intermediaram. A empresa do ramo que não fizer a declaração pagará uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso na entrega.
Além da informação sobre a renda dos dependentes, é obrigatório também informar o CPF. ''Se o dependente tiver renda, ela precisa ser declarada, independentemente do valor. Se o contribuinte não quiser declarar a renda do dependente, não pode considerá-lo como tal'', explica o superintendente adjunto da Receita, Jorge Ponsoni Anorozo. Neste caso, o dependente precisa fazer uma declaração separadamente, que pode ser de isento caso a renda anual seja inferior a R$ 12.696,00.
O prazo para entrega da declaração termina às 20 horas do dia 30 de abril. Quem não respeitar o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, respeitando o máximo de 20% do valor do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74. Isso quer dizer que mesmo quem só tem imposto a restituir, se não declarar no prazo, para a multa mínima.
O contribuinte que fizer a declaração via internet vai sentir as mudanças desse ano já ao acessar o programa, no site www.receita.fazenda.gov.br. O programa agora possui um campo chamado de assistente de preenchimento. Basta o contribuinte digitar nesse campo as informações contidas no informe de rendimento (aquele documento que a empresa fornece com informações sobre o rendimento e o imposto retido na fonte). O próprio programa vai distribuir essas informações no formulário.
Para declarar pela internet, no entanto, o contribuinte precisa ter computador com configuração mínima de um processador Pentium 133 Mhz, com pelo menos 32 Mb de memória RAM e sistema operacional Windows 95 com Internet Explorer 5.0 ou posterior.
Além da internet, a declaração pode ser entregue em disquete ou em formulário de papel. As declarações em disquete podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. No caso da opção pelo formulário de papel, o contribuinte terá que esperar até o dia 20 deste mês, data a partir da qual a Receita começa a distribuir os formulários. Depois de preenchidos eles devem ser entregues nas agências dos Correios. Nesse caso o contribuinte paga uma taxa de R$ 2,50, cobrada para custear o envio do material. A última opção de forma para declarar é pelo telefone, através do 0300-78-0300. De telefones fixos o minuto de ligação custa R$ 0,29 mais impostos. De celular o custo é de R$ 0,63 por minuto, mais impostos.
É importante lembrar que a Receita não recebe declarações nas suas regionais, nem em disquete, nem em formulários de papel.


