IR poderá ter redutor de R$ 100
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terça-feira, 01 de junho de 2004
Sandra Manfrini<br> Agência Folha 
Brasília - O governo federal fechou um acordo com as centrais sindicais sobre a tabela do Imposto de Renda (IR), congelada desde 2002. Ficou acertada a criação de um ''redutor'' fixo de R$ 100, que incidirá sobre a base de cálculo do IR, a partir de agosto e até o décimo terceiro salário de 2004.
Com isso, a faixa de isenção incluirá salários de até R$ 1.158. Os demais contribuintes terão o mesmo redutor de R$ 100, independentemente da faixa salarial. A criação do redutor será proposta por meio de projeto de lei a ser enviado para o Congresso. Por exemplo, quem ganha R$ 2.000 mensais, contribui hoje pela alíquota de 15% sobre o excedente dos R$ 1.058 isentos. Ou seja, o IR incide sobre R$ 942 do seu salário, o que dá uma contribuição de R$ 142. Com o redutor, a tributação passará a incidir sobre R$ 842, o que dará um recolhimento mensal de R$ 126,30. Logo, para essa faixa, houve uma ''correção'' de 10,6%.
Conforme cresce o salário, a correção será menor. Os maiores beneficiados serão os que recebem próximo da faixa de isenção. A correção da tabela do imposto de renda, propriamente dita, ficará para 2005. Segundo o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a proposta trará uma perda de arrecadação da ordem de R$ 500 milhões neste ano. ''Temos de ser sensíveis aos apelos. Esse ajuste é bastante significativo para o trabalhador e significa para o governo um esforço, mas que pode ser feito'', disse Palocci.
Segundo Palocci, o governo irá encaminhar a proposta de uma nova tabela do Imposto de Renda para 2005. O ministro afirmou que o objetivo é criar uma tabela ''mais progressiva'', possivelmente com três alíquotas. Hoje, a faixa de isenção do imposto de renda vai até salários mensais de R$ 1.058. Entre este valor e R$ 2.115, incide a alíquota de 15% e acima de R$ 2.115, alíquota de 27%.
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, disse que o governo manifestou a intenção de criar uma alíquota de 7,5% para o IR, para a primeira faixa de declaração do imposto de renda.


