IR pago sobre férias vendidas será devolvido
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quarta-feira, 04 de março de 2009
Folhapress 
Brasília - A Receita Federal confirmou que estuda uma medida legal para devolver ao contribuinte o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre férias vendidas ao empregador nos últimos cinco anos. A decisão de ressarcir o cidadão sem que ocorra o pedido retroativo ocorre por orientação da Procuradoria Geral da Fazenda.
Entendimento anterior da Receita dava conta de que o contribuinte deveria entregar declaração retificadora do IR dos últimos três anos (2006, 2007 e 2008) para reaver o valor pago. Para IR anterior a isso, mas no prazo máximo de cinco anos (2004 e 2005), seria preciso entrar na Justiça.
A explicação para a criação de outro meio de ressarcimento é que, ao fazer a retificadora, o cidadão iria diretamente para a malha fina, o que elevaria a demora do processo para até cinco anos. A expectativa é que a medida legal seja publicada em breve.
Apesar da nova decisão, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já havia informado que o trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009 -o prazo começou na segunda-feira e vai até 30 de abril.
Isso porque as empresas já entregaram o comprovante de rendimentos a seus empregados, neste ano, com o IR sobre as férias computado como isento. No programa para declarar o IR neste ano já existe, inclusive, um campo próprio para esse caso.
Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores das férias vendidas na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar). Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer no campo rendimentos não-tributáveis.
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados -quanto mais cedo isso ocorre, mais rápido chega a restituição.


