IR não incide sobre salário extra de PDV
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quinta-feira, 08 de março de 2001
Benê Bianchi De Londrina 
Os funcionários que aderirem aos Planos de Demissões Voluntárias (PDVs) devem ficar atentos para que não seja descontado o Imposto de Renda sobre os valores oferecidos como incentivo à demissão. Um parecer da Procuradoria da Fazenda Federal garante ao empregado a isenção do imposto, entendendo que os valores são indenizatórios e não salariais.
Quem aderiu aos PDVs, sofreu o desconto do IR sobre os salários extras e entrou com pedido de restituição, tem tido parecer favorável. É o caso de três ex-funcionários do HSBC Bamerindus de Londrina, que há um ano e meio fizeram o pedido e agora começam a receber a restituição, feita pela Receita Federal.
O advogado Enrico Rodrigues de Freitas, do escritório Romeu Saccani Advogados, representante dos três ex-funcionários, relata que o pedido foi analisado pelo Conselho de Contribuintes de Brasília, órgão do Ministério da Fazenda e composto, paritariamente, por contribuintes e pessoas ligadas à Fazenda.
Um dos clientes de Freitas o advogado não forneceu os nomes já foi restituído. Ele havia saído do Banco Bamerindus em 93. Na época, teve descontado R$ 9,9 mil de IR e agora foi restituído em R$ 19 mil. Os valores são corrigidos pela taxa Selic. Os outros dois clientes também já tiveram parecer favorável. Um deve receber R$ 14 mil e outro, R$ 25 mil.
O fisco entendia que essas verbas de incentivo à demissão eram salariais. Não é esse nosso entendimento. O próprio parecer da Procuradoria da Fazenda as reconhece como verbas indenizatórias, ressalta Freitas.


