IR já pode ser entregue pela Internet
PUBLICAÇÃO
domingo, 28 de fevereiro de 1999
Agência Estado 
A partir de hoje, o contribuinte já pode entregar sua declaração do Imposto de Renda de 1999, mas apenas via Internet. A perspectiva é que muita gente antecipe a entrega, não propriamente para livrar-se logo desse compromisso, mas especialmente para ter a oportunidade de receber a restituição logo nos primeiros lotes, a partir de junho.
Quem declarar em disquete poderá fazer a entrega a partir de 1º de abril em bancos autorizados e delegacias da Receita. O banco que recepcionar o disquete enviará a declaração via Internet de imediato e devolverá o disquete ao contribuinte. Assim, não será preciso fazer uma cópia para guardar e outra para entregar. Também a partir dessa data, poderão ser entregues os formulários, pelo correio, a uma tarifa de R$ 3,50, ou nas regionais da Receita, sem custo adicional. Disquete e formulário serão distribuídos a partir da segunda quinzena, nas delegacias da Receita.
Entre as novidades, diz Otávio Augusto de Azeredo, supervisor de consultoria na área de Imposto de Renda da IOB - Informações Objetivas, está a possibilidade de o contribuinte que optar pelo modelo simplificado e tiver patrimônio (relação de bens) de até R$ 20 mil declarar por telefone ou formulário eletrônico, a partir da segunda quinzena do mês (leia abaixo).
De um lado, o governo facilitou a vida de muita gente, ampliando a possibilidade de declarações pelo modelo simplificado. Não há limite para a renda ou restrições à sua natureza. Em 98, apenas assalariados e aposentados, independentemente da renda, e contribuintes com outras fontes que receberam até R$ 27 mil podiam optar pelo simplificado.
De outro, novas dificuldades foram impostas a quem pretende declarar por formulários. O contribuinte não poderá mais entregar em bancos autorizados, e sim em delegacias da Receita ou pelo correio. Quem declarar em formulário tende a ficar entre os últimos da fila para receber a restituição e se sujeita a uma conferência mais rigorosa dos dados.
A redução de abatimentos também poderá elevar o imposto a pagar ou reduzir a restituição em alguns casos: as contribuições de pessoa física à previdência privada e ao Fapi têm limite de abatimento de 12% do rendimento tributável - no ano passado era integral. A carga tributária também vai aumentar para faixas mais altas de rendimento, a partir de R$ 21,6 mil: a alíquota subiu de 25% para 27,5%.
Estão obrigados a declarar, entre outros, contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil; rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 40 mil; posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 80 mil; ou venderam bens com lucro tributável.


